R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 83 - 95, out. - dez. 2013
90
tes, o HSBC transferiu mais de sete bilhões para os Estados Unidos, um
volume fantástico que os investigadores policiais classificaram como sen-
do “receitas de drogas ilegais”, realizadas principalmente no México. Em
2010, o órgão regulador do controle monetário concluiu que o HSBC tinha
graves deficiências em seus controles antilavagem de dinheiro, incluindo
sessenta trilhões de dólares em transações e dezessete mil contas sinali-
zadas como potencialmente suspeitas. Apesar disso, o banco não foi nem
multado, a ponto de o senador Tom Coburn, republicano de Oklahoma,
chamar o órgão controlador de “cãozinho de estimação” e não “cão de
guarda”. Ao final de tudo, em dezembro de 2012, o HSBC concordou em
pagar 1,92 bilhão de dólares às autoridades para resolver as acusações de
lavagem de dinheiro. Essa impressionante cifra, entretanto, não é nada
diante do volume de movimentos suspeitos.
A leniência foi justificada pelas preocupações de que acusações
criminais contra o HSBC pudessem comprometer um dos maiores ban-
cos do mundo e acabar por desestabilizar o sistema financeiro global.
Enquanto isso, jovens negros, pardos e hispânicos, centenas de milha-
res, são condenados a cinco anos de prisão por portarem quantidade
de maconha que deveria ser caracterizada como sendo adequada ao
autoconsumo. Não há como não ficar absolutamente indignado com
uma situação perversa como a que existe nos Estados Unidos a esse
respeito.
É preciso ter claro que o criminoso que pratica atividades ilegais
altamente reprimidas e muito lucrativas faz tudo para proteger os seus
lucros; além disso, quanto maior o risco para articular produtores e con-
sumidores a permanecerem ativos no mercado, mais ele tende a usar a
violência para proteger as rendas que fatura. Essa situação é sem limites,
pois, por definição, não há sistema legal a ser considerado, restando óbvio
o benefício marginal para o uso da violência na superação das disputas.
Outra questão preocupante em relação ao vigor da guerra contra
o tráfico é que dentre tudo que o traficante pode fazer inclui-se a falsifi-
cação do produto, inclusive o uso de estricnina que resulta na morte de
alguns usuários.
Apesar das consequências animadoras da política de tolerância ob-
servada na Holanda – as taxas de consumo juvenis são compatíveis com