99
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 96 - 104, out. - dez. 2013
A educação para a autonomia
discute conceitos
. Drogas dão pra-
zer e, eventualmente produzem danos. Uso e dependência são situações
diferentes. Na determinação da dependência interfere a substância de
escolha, a história de vida de cada um e o meio e momento sociocultural
em que vive, o que significa dizer que, diante da droga, não há um destino
igual a todos. O uso “indevido” não é restrito ao uso das drogas hoje tor-
nadas ilícitas, mas sua aplicação é mais adequada aos usos problemáticos,
vividos na relação com a família, a escola, no trabalho. Quem experimenta
uma droga, nem sempre fará uma escalada de consumo de outras.
Também discute programas.
A educação para a saúde aplicada às
drogas, modelo de abordagem compreensiva de origem europeia, se con-
trapôs à política repressiva de origem norte-americana. Teve sua eficácia
restrita na realidade brasileira, tão diferente do Estado de Bem-Estar So-
cial vivido por aqueles países, nós emmeio a tantas desigualdades sociais,
econômicas, culturais.
O Programa Educacional de Resistência às Drogas/PROERD, de ins-
piração norte-americana, leva policiais às escolas brasileiras com o dis-
curso proibicionista de abstinência -´drogas, nem morto´, ´diga não às
drogas´. Perigoso do ponto de vista pedagógico – sem dúvida é melhor
estar vivo, poder refletir e saber agir de forma protetora de si no caso de
experiência de uso de drogas, travestindo policiais em educadores, difun-
de o medo e confunde.
O programa de Redução de Danos/RD é uma prática integradora
para quem não consegue, não quer, não pode parar de usar drogas. Tam-
bém ampara as famílias, mas no contexto proibicionista dominante, corre
o risco de ficar limitado, ameaçado. A política antidrogas, na prática, mi-
nimiza, destece dia a dia as ações de RD de que é exemplo a repressão
à população em situação de rua, que usa crack ... ou não (vários outros
grupos sociais marginalizados têm sido ‘recolhidos’ compulsoriamente).
A legislação proibicionista é colocada em questão.
Difícil travar
esta discussão, na medida em que o cidadão se acostuma a ‘sofrer’ a lei,
mas não tem nem conhecimento, nem o hábito de discuti-la. O jargão
jurídico afasta quem não o domina, sendo preciso aprender a ler e enten-
der a lei. A possibilidade de imaginar que uma legislação tenha por finali-
dade o bem comum, a convivência harmoniosa é uma construção. Difícil
entender que a antiga Lei 6.368/76 sobre drogas, elaborada durante a