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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 83 - 95, out. - dez. 2013
tamento empírico, ser a realidade contraditória com o exercício teórico
que buscou elasticidade na demanda do período.
Os estudos de inelasticidade mostram que a proibição teoricamen-
te aumenta os preços, mas isso não afeta necessariamente a demanda;
muito pelo contrário, o clima de perseguição favorece a aceitação do au-
mento do preço do produto, fazendo com que os estudos do tipo micro-
econômicos sejam pouco representativos, pois indicam uma redução do
lucro para os produtores. E o que se observa é um aumento da violência,
da corrupção pela disponibilidade de recursos quase ilimitados e a manu-
tenção do consumo e do lucro. É uma fragilidade técnica trabalhar com
base apenas em hipóteses de concorrência perfeita, que não existem en-
quanto tal. O mercado é muito mais complexo do que é representado nas
avaliações realizadas.
Em suma, os estudos também indicam que o aumento da repres-
são é antecipado por produtores, tendo como consequência
o aumento
da atividade criminosa. As políticas do governo contra os produtores dão
origem a um mecanismo de seleção que pode aumentar o lucro dos pro-
dutores restantes. Nesses estudos, a maior repressão reduziria a oferta e
aumentaria os preços, o que tornaria mais provável que os consumidores
também ficassem avessos à atividade criminosa. Esta, no entanto, é uma
conclusão falaciosa porque, diante da demanda, o que aumenta são as di-
ficuldades ao consumo, não importando o estigma para o consumidor. Já
se o consumidor não é dependente, a questão do estigma pode funcionar.
O imposto sobre drogas poderia ser determinado pelo custo social margi-
nal do consumo. Cogita-se que um maço de cigarros cria um custo com a
saúde da ordem de dois euros, valor que poderia ser recomendado como
tributação de quantidade similar, mais um
plus
por unidade no sentido
de sancionar o consumo. Mas a análise totalizante sobre a questão não
pode esquecer que os custos da proibição e dos conflitos do tráfico é que
são efetivamente os mais relevantes. Isso enquanto custo, sem falar na
questão social e humana.
O mercado legalizado sob concorrência perfeita, que não existe e
só ocorre em situações pontuais não relevantes, reduziria os lucros, don-
de os produtores ganhariam mais com a proibição, o suficiente para cor-
romper a sociedade, inclusive seus mais insignes representantes no poder