R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 73 - 82, out. - dez. 2013
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de vulnerabilidade, mas não temos respostas; temos falado em algumas
hipóteses, algumas maneiras de entender esse fenômeno tão complexo.
Contudo, o que sabemos é que, basicamente, o que diferencia o usuá-
rio recreacional do dependente é que o primeiro tem a capacidade de
determinar o que vai usar, quando vai usar, com quem vai usar, ou seja,
frequência, duração, quantidade de consumo da substância. E o segundo,
o dependente, diferentemente dele, perdeu essa capacidade, ou seja, não
é mais capaz de controlar, diferenciar, a sua relação com o produto. Essa
é a diferença básica.
Sendo assim, se essa é a diferença básica, para se tratar um de-
pendente, ter-se-ia que resgatar a possibilidade de ele restabelecer uma
relação de escolha, ou seja, um dependente tratado seria aquele capaz de
decidir quando vai usar, se vai usar, com quem vai usar. Não é isso que os
nossos modelos estão dizendo, os nossos modelos dizem que se a pessoa
é um dependente nunca mais vai poder experimentar tal substância, ou
seja, é um modelo que diz que se a pessoa é um dependente, ela perdeu
a liberdade. Não concordamos com isso. Da mesma forma que entende-
mos que um usuário recreacional pode exercer sua liberdade de escolha
do produto de seu consumo e gerenciá-lo de uma forma adequada, o tra-
tamento da dependência deveria se pautar pelo resgate dessa possibi-
lidade. Então, o que colocamos como norte da nossa maneira de ver a
questão é que o que se contrapõe à dependência não é a abstinência, mas
sim a liberdade. Obrigado!