Revista da EMERJ (Edição Especial) nº 63 - page 59

57
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 46 - 69, out. - dez. 2013
blicar no sítio,
, sob sua responsabilidade técnica,
informação de fl. 30, os artigos ‘Habeas Corpus da Marcha da Maconha’
e ‘Refletindo os Bastidores da Jurisprudência’
.” (TJRS, Processo Criminal
001/2.10.0092147-0, 7
a
Vara Criminal, Denúncia, fls. 02-06). Quem conhe-
ce minimamente a
web
e navega em sites e
blogs
opinativos, sabe que,
em muitos espaços virtuais – como ficou demonstrado ser o caso da pá-
gina do “Princípio Ativo” –, quem publica o comentário é o próprio autor,
não havendo necessidade de intermediação do responsável formal.
De qualquer forma, juntamente com o colega Marcelo Mayora,
interpus
Habeas Corpus
para trancamento da ação penal, alegando, em
síntese, (a) a atipicidade da conduta de Pedro em razão do seu
legítimo
direito de crítica à decisão judicial
– argumento reforçado posteriormente
no julgamento do mérito da ADPF da “Marcha da Maconha” pelo Supre-
mo – e (b) a insuficiência da denúncia ao narrar a participação de Leonar-
do (art. 41 do Código de Processo Penal), em face de não haver qualquer
nexo de causalidade (art. 13,
caput
, código Penal) entre a eventual ofensa
à honra e o fato de ser o responsável pelo
site
. O Tribunal denegou, à
unanimidade, a ordem por entender que as teses demandavam instrução
probatória (TJRS,
Habeas Corpus
70047084280, 3ª Câmara Criminal, Rel.
Des. Francesco Conti, j. 09/02/12).
Proposto o debate ao Superior Tribunal de Justiça – inclusive com
a juntada de parecer elaborado pela representante da
Law Enforcement
Against Prohibition
(LEAP) no Brasil, Maria Lucia Karam, em uma precisa
análise do direito de livre manifestação e de crítica –, o caso encontra-se
pendente de julgamento (STJ, Habeas Corpus 241948, 5
a
Turma, Rel. Min.
Campos Marques).
4.3.
O
terceiro caso
de referência ganhou notoriedade nacional em
razão de o seu protagonista ter exposto publicamente o problema no do-
cumentário “
Cortina de Fumaça
” (
)
. Trata-se,
em realidade, de mais um produto direto da equivocada política de guerra
às drogas, sobretudo pelo fato de o proibicionismo, posto em forma de lei,
reduzir as tragédias humanas aos folhetins fictícios (denúncias criminais)
que simplificam toda a complexidade da vida no irreal e abstrato código
crime-pena.
Alexandre Thomaz, formado em Comunicação Social, atuava como
publicitário no
Jornal Diário de Canoas
, quando, aos 35 anos de idade,
1...,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58 60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,...129
Powered by FlippingBook