Revista da EMERJ (Edição Especial) nº 63 - page 67

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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 46 - 69, out. - dez. 2013
onde o consumo privado é totalmente descriminalizado, o consumo em
lugares públicos é infração administrativa, sujeito a multa, como multa de
trânsito, como falar ao celular, e as hipóteses de comércio ilegal, elas são
gradualmente aumentadas em termos de pena a partir da quantidade. No
livro eu tento escrever de forma bastante clara como a legislação espa-
nhola construiu isso. Mas você tem categorias distintas, com penas sensi-
velmente diferenciadas para o pequeno traficante, chamemos assim, até
o traficante internacional, coisa que, na nossa legislação, se deixa na mão
do juiz, com uma variação de cinco a quinze anos e que a gente sabe os
problemas de aplicação. Uma descriminalização do porte para consumo
pessoal já seria o primeiro passo. O segundo passo, definir quantidades
específicas e diferenciadas penas ao tráfico, até chegar a uma situação,
que, do meu ponto de vista, seria uma situação ideal, de descriminaliza-
ção das práticas de comércio e das práticas de uso, com um controle es-
tatal no primeiro momento. Não sei como isso funcionaria a longo prazo,
esse controle da produção.
Isso é possível, isso não é nenhuma invencionice. Existem países que
já fizeram esse percurso, com um impacto bastante positivo, naquilo que
costuma ser o discurso oficial da criminalização, que é ajudar o dependente.
Agora, independentemente de qualquer coisa, eu acho que a ques-
tão do uso, sobretudo, é uma questão de autonomia individual. Nesse
aspecto, eu adiro a dois pensadores que para mim são referenciais, um é
Thomas Szasz e o outro Escohotado. Coloquem no Google, Antonio Escoho-
tado, Carta Blanca, que é um programa que o Escohotado fez na televisão
estatal só sobre drogas, uma hora e meia de um debate muito interessante.
Escohotado é um dos principais tradutores para a língua espanho-
la do Thomas Szasz e das grandes cabeças sobre essa questão das drogas
no mundo.
No livro “Aprendendo as drogas”, ambos defendem claramente o
direito ao uso de drogas. O Thomas Szasz vai além. Ele diz que sequer
deve haver controle sobre medicação. Uma pessoa adulta tem condições
de comprar na farmácia e consumir o que quiser. Penso dessa forma tam-
bém, para além das políticas criminais, só para marcar bem o local de
onde estou falando, e finalizo a minha fala com a epígrafe do livro do Es-
cohotado, que diz o seguinte:
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