Revista da EMERJ (Edição Especial) nº 63 - page 65

63
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 46 - 69, out. - dez. 2013
Muito bem. Respondendo à questão da Rosangela de Almeida, so-
bre as contribuições da neurociência. Realmente, eu não me sinto à von-
tade para responder a essa pergunta, que é muito técnica, mas, pelo pou-
co conhecimento que eu tenho, acho que esse estudo é muito importante
e, na UFRJ tem um professor, que não me ocorre o nome agora, que tem
um livro volumoso sobre isso, e que mostra as contribuições e como você
pode utilizar a neurociência para lidar com essas questões.
- Inspetor Francisco Chao de La Torre:
Obrigado, Professor Jorge da Silva. Passo a palavra para o Dr. Ru-
bens, frisando que as perguntas enviadas à mesa serão respondidas to-
das. As que não forem respondidas aqui serão respondidas pelo e-mail
que consta nos questionamentos feitos.
Dr. Rubens e depois também Dr. Salo vai também poder nos res-
ponder. Dr. Rubens.
- Juiz Rubens Casara:
A pergunta do Luiz Carlos, que é policial federal. Ele pergunta se há
algum trabalho no Congresso para mudar a lei de tóxicos.
Existem alguns projetos no Congresso. O mais famoso, e talvez o
pior deles, é o “Terra-Carimbão”, que são os deputados que propõem. É
um verdadeiro retrocesso no tratamento da questão das drogas ilícitas no
Brasil. O pouco que nós caminhamos, esse projeto vai em sentido oposto.
Eu queria dizer que, mais importante do que mudar a lei, ou tão impor-
tante quanto mudar a lei de drogas, é mudar a mentalidade dos atores
que trabalham com a lei de drogas. Não adianta uma lei libertária, se a
mentalidade continuar sendo conservadora, uma mentalidade arbitrária.
Eu vou dar um exemplo, aproveitando a linha desenvolvida pelo
Salo, do que a gente está vendo na realidade. A Professora Julita, que está
aqui presente, está desenvolvendo uma pesquisa para avaliar o impacto
da nova lei de prisões cautelares sobre a quantidade de pessoas que ficam
presas cautelarmente, ou seja, antes do trânsito em julgado de sentença
penal condenatória. E aí o detalhe é fantástico. Veio uma lei que é tenden-
cialmente libertária e ela produz um efeito insignificante, no sentido de
que as pessoas que estavam presas antes da lei continuam presas depois
1...,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64 66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,...129
Powered by FlippingBook