Revista da EMERJ (Edição Especial) nº 63 - page 66

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 46 - 69, out. - dez. 2013
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da lei. E aí, Francisco, uma coisa interessantíssima, é que dentre todos os
atores jurídicos, juízes, promotores, policiais, a categoria que aplicou essa
nova lei da maneira mais democrática foram os policiais. Os ganhos da lei
foram observados na medida em que os policiais, os delegados de polícia,
em particular, passaram a conceder fiança com muito mais tranquilidade.
Porque os juízes continuam acreditando que a prisão resolve. No caso das
drogas, os juízes continuam acreditando que penas elevadas vão levar ao
mundo sem drogas, e essas fraudes são divulgadas constantemente.
Existem vários projetos, o próprio projeto de reforma do Código
Penal trata da questão da droga de uma maneira mais racional. Talvez seja
um dos poucos pontos do projeto de reforma do Código Penal que não é
terrível, é quando trata da questão das drogas. Mas, mais importante do
que projetos para mudar, nós temos que mudar a mentalidade da socie-
dade brasileira, que é uma sociedade secularmente autoritária.
Bem, eram essas as palavras que eu queria dizer. Agradeço mais
uma vez a oportunidade de estar aqui. Um abraço a todos.
- Inspetor Francisco Chao de La Torre:
Obrigado Dr. Rubens. Dr. Salo, por favor, sua questão.
- Dr. Salo de Carvalho:
Chegaram algumas questões. São fundamentalmente da Ana Maria
Maia. O que é necessário para que haja efetivamente a legalização? Como
seria possível? Pergunta no mesmo sentido daquela da Cleci também. Na
prática, como seria realizada a descriminalização? Quais os efeitos no sen-
tido do esvaziamento penitenciário?
Como eu mencionei, há formas bastante distintas de realizar es-
ses procedimentos, ou via legislativo, ou via judiciário. Via judiciário, acho
que há uma possibilidade, e acredito numa possibilidade de que o Supre-
mo considere inconstitucional a criminalização do porte para consumo
pessoal, assim como fez a Corte argentina. Leiam; o acórdão está dispo-
nível na internet. O Zaffaroni provavelmente vai mencionar hoje à noite
a decisão. Eu acho tímida essa perspectiva, mas já é algum avanço, que é
como caminha a reforma do código.
Outra alternativa, intermediária, que eu acho que já seria um pas-
so interessante, seria algo do tipo que ocorre na legislação espanhola,
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