Revista da EMERJ (Edição Especial) nº 63 - page 53

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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 46 - 69, out. - dez. 2013
a 17% e de presos pelo art. 157, § 2
o
do Código Penal, era de
23%, índices transpostos na mesma proporção, ou seja, em
2010, 23% da população carcerária derivava da imputação de
tráfico e 17% dos crimes patrimoniais violentos.
(e) dos presos em flagrante no Rio de Janeiro e em Brasília, nos
anos de 2008 e 2009, aos quais foram imputadas condutas
previstas no art. 33 da Lei de Drogas, 55% eram primários,
60% estavam sozinhos e 94% estavam desarmados (Boiteux
et al
, 2009).
Todavia estes efeitos diretos do proibicionismo ganham efetiva
relevância quando a assepsia dos números é transformada em biografia
de pessoas de carne e osso que sofrem as consequências da política de
drogas. Somente quando concretizamos os problemas é que percebemos
os danos colaterais, para além daqueles descritos burocraticamente nas
estatísticas criminais (índice numérico da criminalização oficial).
3.
Após a apresentação do material que havia preparado para o Se-
miário, foram abertos os debates. Dentre as inúmeras questões pertinentes
que foram colocadas, uma em particular chamou minha atenção. E confes-
so que, em um primeiro momento, pela sua aparente impropriedade.
Um jovem universitário que acompanhava os debates pediu a pala-
vra e descreveu ao público que havia sido abordado em uma blitz policial
na praia e que fora flagrado com uma quantidade pequena de maconha.
Ele perguntou sem qualquer constrangimento, como enfrentar o proble-
ma, pois havia sido intimado para comparecer a uma audiência no Juizado
Especial Criminal. Mais: como seria possível sustentar a inconstitucionali-
dade da proibição, tendo em vista os inúmeros argumentos que eu havia
apresentado na palestra.
Os risos da plateia foram inevitáveis. Sobretudo porque ficou claro
para todos que o ouvinte estava fazendo uma “consulta jurídica”.
Após alguns segundos de descontração, porém, todos percebemos
a pertinência do questionamento e a angústia do jovem. Se fosse um pú-
blico “jurídico”, fatalmente a resposta seria: “procure um advogado.”
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