Revista da EMERJ (Edição Especial) nº 63 - page 44

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 38 - 45, out. - dez. 2013
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essa gente”. E ainda dizem que nós não somos um povo preconceituoso,
nós não somos um povo racista, nós somos uma democracia social, racial.
Mas as pessoas falam isso abertamente.
Um advogado amigo meu, que inclusive tinha sido meu aluno, dis-
se: “Jorge, você que é autoridade, você não acha que matando uns 5.000
não resolvia isso não?” Eu disse: “Eu começaria por você”. Porque é sem-
pre o outro. O povo não sabe votar. Você não é povo? Por que o povo não
sabe votar? Porque não vota como ele acha que todo o mundo deveria
votar. E ele também não é povo. É isso o que ele está dizendo.
Então nós temos os danos familiares, é claro. As drogas causam da-
nos familiares, como é o caso mencionado, pequenos furtos, desagrega-
ção. Danos sociais, delinquência no bairro, para roubar pequenas coisas,
perto de casa, e danos coletivos e comunitários. E as pessoas se colocam
diante dessa questão em função dessas diferentes visões.
Uma outra coisa que confunde muito as pessoas, mesmo que você
queira argumentar contra ou a favor, às vezes você fica sem saber o que
as palavras querem dizer. “Não, eu sou contra a liberação”. “Mas ninguém
está falando de liberar drogas”. Qual é o quadro atual no mundo? Proi-
bição total: policial, penal, carcerária. É esse o modelo, modelo criminal.
Proibição total. Mas você tem o modelo da descriminalização de determi-
nadas condutas. Eu dou o exemplo de Portugal. Portugal, em 2001, descri-
minalizou todas as drogas. As drogas são proibidas, sim, mas do ponto de
vista administrativo. Não é um assunto mais da polícia, nem do juiz, nem
do promotor. É um assunto da comunidade, é um assunto das comissões
de intervenção, um nome mais ou menos assim. Essa comissão é que vai
verificar aquele caso e depois dar um encaminhamento administrativo,
civil, multa ou tratamento àquela pessoa.
Tem a despenalização, que é outra coisa. No Brasil, por exemplo,
com a lei 11.343, hoje não é punido o uso ou o porte para uso pessoal.
A lei prevê que não se puna, mas só não avisaram isso à polícia. A polí-
cia ainda não foi avisada disso. Por que o senhor está rindo, Dr. Zaccone,
delegado? Mas é um problema sério. Eu estava vindo para cá e a polícia
prendeu um motorista de ônibus porque tinha ido comprar uma guimba
de maconha. Pegaram ele com a maconha, pegaram e enquadraram e não
sei como é que é isso. A lei diz o contrário. O modelo que está pelo menos
formalmente colocado no Brasil é o modelo da despenalização.
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