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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 27 - 37, out. - dez. 2013
homem seja instrumentalizado para servir de exemplo a outros homens.
Não se pode utilizar a prisão de uma pessoa para que sirva de exemplo
para outras pessoas não consumirem drogas.
Para terminar, vale citar, o que talvez seja a principal violação a
um princípio ou que as leis internas e as convenções da ONU promovem:
trata-se da violação ao
princípio da proporcionalidade concreta
. Por pro-
porcionalidade concreta entende-se a adequação do custo social de toda
e qualquer medida estatal. Está mais do que provado que a criminalização
das drogas produz elevados custos sociais. A criminalização da questão
das drogas gera mais danos, muito mais danos do que as condutas que se
quer evitar com essa criminalização.
A “criminalização” é um dos principais fatores dos quais depende: a
estruturação do mercado ilícito de drogas, as regras do mercado negro, a
corrupção policial em razão das drogas e as mortes promovidas por agen-
tes estatais na chamada “guerra às drogas”. E como já se disse, “as guerras
nunca podem ser vistas como algo natural” (Luiz Carlos Valois).
É também a “criminalização” que permite mortes e lesões em razão
do consumo de drogas que são entregues ao consumidor sem o necessá-
rio controle de qualidade sobre essas mercadorias. É essa mesma “crimi-
nalização” que impede um enorme número de políticas de redução dos
danos causados pelo uso abusivo de drogas. Em razão da criminalização,
no Brasil não se faz uso, por exemplo, da “maconha” no tratamento de
outras dependências químicas ou mesmo para minorar o efeito de trata-
mentos como a quimioterapia. Isso para não falar da enorme quantidade
de prisões desnecessárias, de pessoas que não deveriam estar encarcera-
das, em razão da adoção do paradigma proibicionista.
Só para trazer um dado concreto, recentemente a Anistia Interna-
cional divulgou uma pesquisa que demonstra claramente que só as polí-
cias de São Paulo e do Rio de Janeiro, juntas, mataram mais pessoas do
que todos os vinte países que atualmente admitem a pena de morte. Em
2011, morreram no Brasil 961 pessoas por ação das polícias no Rio e em
São Paulo. E nos vinte países em que se admite a pena de morte foram
executadas 676 pessoas. Registre-se que as mortes no Brasil, em grande
parte, relacionam-se com a “guerra às drogas brasileira”.
Para encerrar, vale citar a frase de Orlando Zaccone: “é necessário
legalizar para preservar vidas”.
Muito obrigado!