R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 24 - 26, out. - dez. 2013
24
Introdução ao Primeiro Painel
Inspetor Francisco Chao de La Torre
Inspetor de Polícia Civil - RJ
Bom dia a todos.
Sou policial civil há dezoito anos, e sou diretor e
speaker
da LEAP
BRASIL - Law Enforcement Against Prohibition, em tradução literal, Agen-
tes da Lei contra a Proibição. Essa é uma organização sem fins lucrativos
que nasceu nos Estados Unidos, da iniciativa de policiais norte-america-
nos, que perceberam – como nós aqui no Brasil estamos começando a
perceber – que, em que pese os efeitos nocivos das drogas classificadas
como ilícitas – e ninguém aqui é ingênuo a ponto de defender a beleza
das drogas, mas também é preciso dizer que não são só aquelas classifi-
cadas como ilícitas que têm efeitos nocivos –, mais nocivo ainda do que
o abuso das drogas, repito e queria frisar isso, classificadas como ilícitas,
mais nocivo ainda é o que decorre do chamado confronto às drogas, da
nossa maneira de realizar a persecução criminal com relação às drogas
tidas como ilícitas.
Vou abreviar minha fala, até porque a minha função como coor-
denador da mesa está facilitada, já que vou ter o prazer de contar inicial-
mente com o Dr. Rubens Casara, Juiz de Direito, a quem eu gostaria de
convidar para compor a mesa.
Dr. Rubens Casara também é porta-voz da LEAP, é Juiz de Direito
Titular da 43ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, Presidente do Fórum Permanente de Direitos Humanos da Escola
de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, e um dos organizadores do
presente evento. Ele ingressou na magistratura em 2002, sempre atuan-
do em varas criminais, e também atua na seara acadêmica: é professor
universitário, autor de diversos ensaios publicados em revistas jurídicas
e também do livro
Interpretação Retrospectiva – Sociedade Brasileira
e Processo Penal
. É também fundador do Movimento da Magistratura
Fluminense pela Democracia e membro da Associação de Juízes para a
Democracia. Vai nos brindar com suas considerações sobre
“Convenções
da ONU e leis internas sobre drogas: violações a normas fundamentais
”
.