R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 9 - 23, out. - dez. 2013
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de as origens da história da humanidade. Com o fim da proibição, essas
pessoas estarão mais protegidas, tendo maiores possibilidades de usar
tais substâncias de forma menos arriscada e mais saudável.
Prof. Nilo Batista
Jurista. Professor de Direito e Processo Penal da UERJ
Para mim é uma honra e um prazer estar aqui, ao lado da Professo-
ra Maria Lúcia Karam e do Professor Desembargador Sérgio Verani, não só
em nome dos velhos laços que nos unem, para usar uma metáfora bélica,
nas trincheiras da resistência em que nos encontramos tantas vezes ao
longo das últimas décadas, mas também por essa circunstância frisada
aqui. A Maria Lúcia tem toda razão, é muito feliz a possibilidade de termos
a Escola da Magistratura dirigida por um intelectual como é o Des. Sergio
Verani. É ummomento muito especial na história dessa Escola, na história
desse Tribunal, isto deve ser saudado. A prova está aqui neste seminário:
podemos discutir Política Criminal abertamente, isso não tem que ser fei-
to no corredor, estamos discutindo na sala de visitas a política criminal de
drogas. Houve tempo em que as pessoas achariam que isso é apologia.
Bom, Maria Lúcia Karam fez um
speech
de abertura primoroso, fe-
chado, mapeado, não há o que falar mais, ela colocou todos os pontos
expostos, todas as feridas estão ali perceptíveis. Uma vez a Professora
Vera Malagutti, retomando e desenvolvendo um mote de Rosa Del Olmo,
escreveu um texto que sempre me agradou muito sobre esse tema, cha-
mado “Sem novidades no
front
”; a Maria Lúcia acaba de fazer uma síntese
admirável dessa argumentação. Há poucos dados a serem acrescentados.
Eu vou, nas pegadas dela, tentar. Em primeiro lugar: existe uma
economia da proibição com a qual nós não nos importamos. É muito evi-
dente essa economia, digamos, nas suas funções internas: é evidente que
a proibição de uma droga vai ter um efeito sobre a precificação dela no
mercado. Uma droga que é permitida num país e não o é em outro, neste
último está dentro do mercado clandestino. Mas há também a economia
da proibição para fora, externa, que é muito mais importante, que é a eco-
nomia daquilo que se chamou de “indústria do controle do crime”. Esse
super-encarceramento que nós estamos observando agora, para o qual