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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 46 - 69, out. - dez. 2013
aplicando e executando penas.” Se o Direito Penal tutela bens jurídicos
e a gente vai valorar o bem jurídico que, em tese, se procura tutelar com
essa legislação proibicionista de drogas, e se compara com os demais bens
jurídicos, a tranquilidade da população; quando se vê essa criminalização
da pobreza, que se faz todos os dias; quando se vê a brutalização dos po-
liciais – é por valorar esses bens jurídicos que eu cheguei à conclusão de
que a gente precisa legalizar as drogas.
Enfim, me desculpando por ter me estendido, estou pago e satis-
feito por ter tido o prazer de coordenar uma mesa com três referências
nesse debate tão importante.
Eu quero, em nome da LEAP, agradecer à Escola da Magistratura
do Estado do Rio de Janeiro, ao Instituto Carioca de Criminologia, ao Dr.
Salo de Carvalho, Dr. Rubens Casara e ao Dr. Jorge da Silva pelas palestras
e convidar vocês a retornarem às 14h30 para a nossa próxima mesa.