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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63 (Edição Especial), p. 115 - 125, out. - dez. 2013
ser melhor. Só o que há no interior dos Estados Unidos é uma rede de
distribuição muito bem abrigada, fazendo com que 60% da renda fique no
interior dos Estados Unidos. O México fica com 40%, que tem de distribuir
também com a Colômbia, e uns 40 a 50 mil mortos. Os Estados Unidos
completam o negócio com o monopólio da lavagem através de uma or-
ganização internacional que impõe leis contra o terrorismo. Se você não
impõe uma lei contra o terrorismo, vou classificar você como um sujeito
que não está lutando suficientemente contra o terrorismo; então vou di-
ficultar todas as suas transações internacionais. Tem um organismo inter-
nacional que faz isso; sem atribuições, mas faz isso.
Eis a grande distribuição do trabalho na cocaína que temos agora.
Esse é o grande drama que está vivendo o México. Aquela frase atribuída
ao ditador Porfírio Diaz “Coitado do México – tão longe de Deus e tão perto
dos Estados Unidos”.
Qual é a situação da Argentina? A Argentina felizmente não está
perto dos Estados Unidos. A história começou nos anos 1970. No final dos
anos 1970, um grupo de ultradireita no poder, um grupo que se chamou
“Aliança Anticomunista Argentina” era liderado por um sujeito que acabou
depois em um presídio e foi ministro da última administração da viúva de
Perón. Começou a modificação do subversivo para o tóxico-dependente,
principalmente, aquele que fumava maconha. Porque o subversivo fuma-
ria maconha? Nunca ficou claro. Este estereótipo criado naquele tempo
foi o estereótipo que durou ao longo da ditadura, durante toda a nossa
ditadura.
Tivemos várias leis, que foram mudando as leis segundo a pressão
que faziam os Estados Unidos. Finalmente, hoje temos uma lei, bastante
irracional como todas, mas, felizmente, a punição do consumidor na lei
atual é baixa, e a Corte Suprema declarou que a punição do consumi-
dor, que a punição da posse para o próprio consumo é inconstitucional.
De qualquer jeito, isso é uma decisão da Corte Suprema, mas como a lei
continua vigente, a polícia continua fazendo o que não deve fazer, perse-
guindo os consumidores. Então, faz todo um trabalho burocrático que não
tem importância nenhuma, enchendo de papéis todas as varas criminais e
depois esses papéis são jogados fora, porque prescrevem as penas. Quan-
do na Corte Suprema tivemos que escolher uma causa que não estivesse
prescrita para discutir a inconstitucionalidade, tivemos que escolher entre
cinco, porque todas as outras estavam prescritas. Tudo que fazem não