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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 50 - 63, Maio/Agosto 2017

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de convenção de mediação, como fez a Lei de Arbitragem, porém observa-se

também que não há impedimento para a assinatura da convenção depois do

surgimento da controvérsia.

A cláusula de mediação é a forma como as partes exercem a sua auto-

nomia e manifestam a sua vontade em participar da mediação. Para parti-

cipar da mediação, pouco importa se a manifestação foi demonstrada antes

ou depois do surgimento da controvérsia.

Conforme Fernanda Rocha Lourenço Levy

8

:

Entende-se por convenção de mediação privada a previsão con-

tratual realizada entre duas ou mais pessoas capazes, na qual

fica estabelecido que as partes se comprometem a participar de

um procedimento de mediação para tentarem resolver amiga-

velmente um conflito que verse sobre direito transacionável,

existente, ou que venha existir entre elas, precedentemente à

tutela jurisdicional estatal ou arbitral.

Ao contrário da cláusula de cortesia que estabelece deveres ge-

néricos de entabular conversações de maneira amigável, como

acima referido, a convenção de mediação prevê uma obriga-

ção específica de solucionar o conflito existente ou futuro por

meio da mediação.

Como a Lei de Mediação não exigiu, diferentemente da Lei de Arbi-

tragem, que a cláusula fosse por escrito e expressa, nosso entendimento é

que a cláusula de mediação pode estar presente, inclusive, em um contrato

verbal, uma vez que, conforme previsto no artigo 107 do Código Civil Bra-

sileiro (Lei nª 10.406/2002):

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá

de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Tendo em vista que a Lei de Mediação não exigiu forma específica,

não poderá o intérprete da lei fazê-lo.

Desta forma, o Plano de Mediação deverá delimitar os tópicos a serem

tratados pelas partes e outras questões para o bom andamento da mediação.

Conforme identifica Tania Almeida

9

:

8

LEVY, Fernanda Rocha Lourenço.

op. cit.

p. 171.

9

ALMEIDA, Tania.

Caixa de Ferramentas emMediação:Aportes práticos e teóricos

. São Paulo: Dash, 2014. p. 42.