Background Image
Previous Page  52 / 432 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 52 / 432 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 50 - 63, Maio/Agosto 2017

52

A vontade das partes em tentar resolver o conflito no qual

estão envolvidas, por meio do diálogo amigável facilitado pelo

mediador, é a força matriz e motriz da mediação. (...), a me-

diação pode ocorrer tanto no âmbito estatal como no privado,

mas em todos os casos, sempre lastreada no princípio da auto-

nomia privada dos mediandos.

Conforme definição de Francisco dos Santos Amaral Neto

4

:

Autonomia da vontade é, portanto, o princípio de direito pri-

vado pelo qual o agente tem a possibilidade de praticar um ato

jurídico, determinando-lhe o conteúdo, a forma e os efeitos. Seu

campo de aplicação é, por excelência, o direito obrigacional....

Complementa Vivien Lys Porto Ferreira da Silva

5

:

A liberdade contratual para garantir segurança jurídica nos ne-

gócios jurídicos precisa estar limitada na ordem da supremacia

da ordem pública.

Esta limitação transformou o princípio da livre manifestação

da vontade no princípio da autonomia privada, segundo o

qual as partes têm o poder de criar normas jurídicas indivi-

duais desde que haja respeito às normas que tutelam a esfera

jurídica do próximo e na função social do contrato. Em outras

palavras, as cláusulas contratuais estabelecidas entre sujeitos de

direito devem sempre preservar as condições mínimas de uma

existência digna para todas as partes contratantes e para os

efeitos externos que todo e qualquer contrato causa.

A recente lei brasileira, publicada em junho de 2015, dispondo sobre

a mediação (Lei nª 13.140/2015) determinou como princípios:

Art. 2ª A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

I - imparcialidade do mediador;

II - isonomia entre as partes;

4

Apud

RICHE, Cristina Ayoub.

Lei de Arbitragem nº 9.307/96 – Uma solução alternativa para os conflitos de

ordem jurídica.

Rio de Janeiro: UniverCidade, 2001. p. 127.

5 SILVA, Vivien Lys Porto Ferreira.

A aderência da cláusula de mediação nos contratos sob a ótica dos princípios

contratuais – Efetividade privada versus judicialização

. Revista de Arbitragem e Mediação. vol. 46. ano 12. p. 177.

São Paulo: Ed. RT, jul.-set.2015.