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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 50 - 63, Maio/Agosto 2017

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Assim, a cláusula compromissória é a convenção de arbitragem assi-

nada antes do surgimento do litígio. Enquanto o compromisso arbitral é a

convenção de arbitragem firmada após o surgimento do litígio.

Conforme Fernanda Rocha Lourenço Levy

6

:

A convenção de mediação privada, em relação ao momento

da estipulação e ao surgimento do conflito, se subdivide em

cláusula de mediação, inserta no início da relação contratu-

al, prevendo a possibilidade de surgimento de um conflito

futuro, a ela relacionado, e compromisso de mediação, dian-

te de um conflito contratual ou extracontratual já existente

entre as partes.

A configuração da convenção de mediação nos remete à

ideia da convenção de arbitragem, em suas modalidades

cláusula arbitral e compromisso arbitral, aliás, subdivisão

superada nos ordenamentos jurídicos que conferem eficácia

idêntica às duas previsões, ou seja, instituir a arbitragem e

afastar a jurisdição estatal.

Prossegue a autora

7

:

Também em relação à função desempenhada pela cláusula e

pelo compromisso, podemos apontar um elemento diferencia-

dor. Se pela cláusula de mediação, as partes objetivam cons-

truir a solução de eventual conflito de maneira independente

e autônoma, evitando que a decisão seja proferida por terceiro

(árbitro ou juiz togado), no contexto do compromisso, quando

o conflito já está judicializado (e pode não estar), o objetivo

é a retomada do poder das partes na condução do processo

decisório. Assim, enquanto a previsão de mediação pela cláu-

sula conduz a prevenção da jurisdicionalização do conflito,

o compromisso tem função restauradora ao representar uma

mudança de rumo no sentido da pacificação do conflito.

A Lei de Mediação simplesmente adotou o termo “Cláusula de Me-

diação”, mas observa-se que a lei se refere à manifestação em um contrato,

antes do surgimento da controvérsia. A lei não faz a diferenciação do tipo

6

LEVY, Fernanda Rocha Lourenço.

op. cit.

p. 171.

7

LEVY, Fernanda Rocha Lourenço.

op. cit.

p. 185.