

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 50 - 63, Maio/Agosto 2017
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Assim, a cláusula compromissória é a convenção de arbitragem assi-
nada antes do surgimento do litígio. Enquanto o compromisso arbitral é a
convenção de arbitragem firmada após o surgimento do litígio.
Conforme Fernanda Rocha Lourenço Levy
6
:
A convenção de mediação privada, em relação ao momento
da estipulação e ao surgimento do conflito, se subdivide em
cláusula de mediação, inserta no início da relação contratu-
al, prevendo a possibilidade de surgimento de um conflito
futuro, a ela relacionado, e compromisso de mediação, dian-
te de um conflito contratual ou extracontratual já existente
entre as partes.
A configuração da convenção de mediação nos remete à
ideia da convenção de arbitragem, em suas modalidades
cláusula arbitral e compromisso arbitral, aliás, subdivisão
superada nos ordenamentos jurídicos que conferem eficácia
idêntica às duas previsões, ou seja, instituir a arbitragem e
afastar a jurisdição estatal.
Prossegue a autora
7
:
Também em relação à função desempenhada pela cláusula e
pelo compromisso, podemos apontar um elemento diferencia-
dor. Se pela cláusula de mediação, as partes objetivam cons-
truir a solução de eventual conflito de maneira independente
e autônoma, evitando que a decisão seja proferida por terceiro
(árbitro ou juiz togado), no contexto do compromisso, quando
o conflito já está judicializado (e pode não estar), o objetivo
é a retomada do poder das partes na condução do processo
decisório. Assim, enquanto a previsão de mediação pela cláu-
sula conduz a prevenção da jurisdicionalização do conflito,
o compromisso tem função restauradora ao representar uma
mudança de rumo no sentido da pacificação do conflito.
A Lei de Mediação simplesmente adotou o termo “Cláusula de Me-
diação”, mas observa-se que a lei se refere à manifestação em um contrato,
antes do surgimento da controvérsia. A lei não faz a diferenciação do tipo
6
LEVY, Fernanda Rocha Lourenço.
op. cit.
p. 171.
7
LEVY, Fernanda Rocha Lourenço.
op. cit.
p. 185.