

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 398 - 429, Maio/Agosto 2017
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anseios que, antes de tudo, são da própria coletividade e voltam-se também
para a legitimação da decisão judicial por aqueles sobre os quais ela recai,
pelo que se justifica a necessidade de aproximação do provimento com a
verdade em que se inserirá.
O juiz moderno deve, antes de tudo, ser um sujeito processual ati-
vo, comprometido em garantir a igualdade entre as partes e a realização
de um processo justo, cooperativo e efetivo, sem, contudo, se olvidar
de sua condição de imparcialidade, que é pressuposto para a entrega da
devida prestação jurisdicional.
Apenas desta maneira, com o alcance da aproximação máxima da
verdade, poderá o processo cumprir o objetivo a que se destina e tornar-se,
em última análise, plenamente efetivo.
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