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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 398 - 429, Maio/Agosto 2017

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anseios que, antes de tudo, são da própria coletividade e voltam-se também

para a legitimação da decisão judicial por aqueles sobre os quais ela recai,

pelo que se justifica a necessidade de aproximação do provimento com a

verdade em que se inserirá.

O juiz moderno deve, antes de tudo, ser um sujeito processual ati-

vo, comprometido em garantir a igualdade entre as partes e a realização

de um processo justo, cooperativo e efetivo, sem, contudo, se olvidar

de sua condição de imparcialidade, que é pressuposto para a entrega da

devida prestação jurisdicional.

Apenas desta maneira, com o alcance da aproximação máxima da

verdade, poderá o processo cumprir o objetivo a que se destina e tornar-se,

em última análise, plenamente efetivo.

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