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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 50 - 63, Maio/Agosto 2017

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escolher como gostariam de fazer a cláusula de mediação. As partes podem esco-

lher o idioma, o local das reuniões, a quantidade de mediadores, ou seja, todos

os elementos necessários para iniciar a mediação, quando necessário.

As partes podem, inclusive, escolher uma cláusula modelo de uma

Câmara/Instituição que tenha mediação em seu regulamento. O objetivo

desta cláusula-modelo é orientar e facilitar a indicação de uma Câmara e,

consequentemente, seu regulamento. Todavia, não há obrigatoriedade em

sua utilização. A redação da cláusula é livre.

As partes podem, também, indicar se, sendo infrutífera a mediação,

elegerão outro meio adequado de solução de controvérsia, como, por exem-

plo, a arbitragem ou se acionarão diretamente o Poder Judiciário. Em virtu-

de do princípio da autonomia de vontade das partes, elas podem escolher

mais de um meio de solução de controvérsias, desde que haja compatibili-

dade com esta eleição.

Conforme Fernanda Rocha Lourenço Levy

12

:

Cláusulas escalonadas são estipulações que preveem a utiliza-

ção sequencial de meios de solução de controvérsias, em geral

mediante a combinação de meios consensuais e adjudicatórios.

Eis o modelo de cláusula prevendo mediação e arbitragem indicado

pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA:

“Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente

contrato serão encaminhadas ao CBMA - Centro Brasileiro de

Mediação e Arbitragem para que sejam resolvidas, primeira-

mente, por mediação, nos termos do respectivo Regulamento.

Não logrando êxito a mediação, a controvérsia será resolvida

por arbitragem, nos termos do Regulamento do CBMA, por

um ou mais árbitros nomeados nos termos do referido Regu-

lamento.”

A Câmara de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-

-Canadá possui dois modelos de cláusulas:

“Qualquer conflito originário do presente contrato será sub-

metido obrigatoriamente à Mediação, administrada pelo

Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio

12 LEVY, Fernanda Rocha Lourenço.

op. cit.

p. 173.