

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 50 - 63, Maio/Agosto 2017
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escolher como gostariam de fazer a cláusula de mediação. As partes podem esco-
lher o idioma, o local das reuniões, a quantidade de mediadores, ou seja, todos
os elementos necessários para iniciar a mediação, quando necessário.
As partes podem, inclusive, escolher uma cláusula modelo de uma
Câmara/Instituição que tenha mediação em seu regulamento. O objetivo
desta cláusula-modelo é orientar e facilitar a indicação de uma Câmara e,
consequentemente, seu regulamento. Todavia, não há obrigatoriedade em
sua utilização. A redação da cláusula é livre.
As partes podem, também, indicar se, sendo infrutífera a mediação,
elegerão outro meio adequado de solução de controvérsia, como, por exem-
plo, a arbitragem ou se acionarão diretamente o Poder Judiciário. Em virtu-
de do princípio da autonomia de vontade das partes, elas podem escolher
mais de um meio de solução de controvérsias, desde que haja compatibili-
dade com esta eleição.
Conforme Fernanda Rocha Lourenço Levy
12
:
Cláusulas escalonadas são estipulações que preveem a utiliza-
ção sequencial de meios de solução de controvérsias, em geral
mediante a combinação de meios consensuais e adjudicatórios.
Eis o modelo de cláusula prevendo mediação e arbitragem indicado
pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA:
“Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente
contrato serão encaminhadas ao CBMA - Centro Brasileiro de
Mediação e Arbitragem para que sejam resolvidas, primeira-
mente, por mediação, nos termos do respectivo Regulamento.
Não logrando êxito a mediação, a controvérsia será resolvida
por arbitragem, nos termos do Regulamento do CBMA, por
um ou mais árbitros nomeados nos termos do referido Regu-
lamento.”
A Câmara de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-
-Canadá possui dois modelos de cláusulas:
“Qualquer conflito originário do presente contrato será sub-
metido obrigatoriamente à Mediação, administrada pelo
Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio
12 LEVY, Fernanda Rocha Lourenço.
op. cit.
p. 173.