

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 50 - 63, Maio/Agosto 2017
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Brasil-Canadá (“CAM/CCBC”), de acordo com o seu Roteiro
e Regimento de Mediação, a ser coordenada por Mediador par-
ticipante da Lista de Mediadores do CAM/CCBC, indicados
na forma das citadas normas.”
“Qualquer conflito originário do presente contrato, inclusive
quanto à sua interpretação ou execução, será submetido obri-
gatoriamente à Mediação, administrada pelo Centro de Ar-
bitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá
(“CAM/CCBC”), de acordo com o seu Roteiro e Regimento
de Mediação, a ser coordenada por Mediador participante da
Lista de Mediadores do CAM/CCBC, indicado na forma das
citadas normas.
O conflito não resolvido pela mediação, conforme a cláusula
de mediação acima, será definitivamente resolvido por arbitra-
gem, administrada pelo mesmo CAM/CCBC, de acordo com
o seu Regulamento, constituindo-se o tribunal arbitral de três
árbitros, indicados na forma do citado Regulamento.”
A clara redação da cláusula de mediação merece atenção especial quan-
do uma das partes for a Administração Pública. Segundo a Lei de Mediação
(art 1ª) a Administração Pública poderá participar de mediação, todavia,
como se trata de órgão público, devemos observar princípios constitucionais
que são específicos, dentre eles, o Princípio da Legalidade (Constituição Fe-
deral, art. 37). Conforme José dos Santos Carvalho Filho
13
:
O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da
conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e
qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei.
Ademais, devemos analisar outras leis que tratam da Administração
Pública, dentre elas, a Lei de Licitações (Lei nª 8.666/1993), que no pará-
grafo único do art. 60 prevê que a Administração Pública não pode fazer
contrato verbal:
Art. 60 parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contra-
to verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras
13 CARVALHO FILHO, José dos Santos.
Manual de Direito Administrativo
. 18ª ed. Editora Lumen Juris. Rio de
Janeiro, 2007, 17.