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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 377 - 397, Maio/Agosto 2017

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acidentados, pacientes cirúrgicos, pacientes em uso crônico de produtos san-

guíneos, como aqueles em hemodiálise, crianças e adultos com hemofilia,

portadores de hemoglobinopatias, etc.

Mas não nos furtemos de analisar a questão sob a ótica da dignida-

de da pessoa humana, aqui violada pela suposta discriminação aos HSH.

Ou seja, já que o objetivo deste estudo é tecer sobre o tema comentários

de forma objetiva, leviano seria não enfrentar a questão neste viés, já que

é a principal argumentação dos opositores dos parâmetros traçados pelas

autoridades sanitárias.

Valendo-se do sustentado por Wilson Ligiera

12

, temos:

Dentre os instrumentos internacionais de direitos humanos

que visam proteger a pessoa dos ataques à sua individualidade,

o primeiro que merece nossa atenção é a Declaração Universal

dos Direitos Humanos. Segundo o que consta de seu preâmbu-

lo, esse importante documento provém do reconhecimento da

dignidade inerente a todos os seres humanos e de seus direitos

iguais e inalienáveis, qual fundamento da liberdade, da justiça

e da paz do mundo. (LIGIERA, 2012).

A tantas vezes aplaudida Declaração parte do pressuposto de que

qualquer ato que tenha por finalidade violar os direitos básicos do ser hu-

mano, direitos adquiridos pelo simples fato de gozar o ser de humanidade,

estaria revestido de um caráter de atrocidade tal que deveria ser repelido a

todo o custo e por todas as Nações tidas como civilizadas.

De acordo com o art. 2ª

13

, é possível constatar que:

(...) toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liber-

dades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer

espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política

ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nas-

cimento, ou qualquer outra condição. (ONU, DECLARAÇÃO

DOS DIEITOS DO HOMEM, 1948).

12 AZEVEDO, Álvaro Vilaça. LIGIERA, Wilson Ricardo. Direitos do Paciente. Tema: O paciente e o Direito de Ser

Humano. LIGIERA, Wilson Ricardo. São Paulo: Saraiva. 2012. Pag. 33.

13 Resolução nº. 217ª (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.