

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 377 - 397, Maio/Agosto 2017
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acidentados, pacientes cirúrgicos, pacientes em uso crônico de produtos san-
guíneos, como aqueles em hemodiálise, crianças e adultos com hemofilia,
portadores de hemoglobinopatias, etc.
Mas não nos furtemos de analisar a questão sob a ótica da dignida-
de da pessoa humana, aqui violada pela suposta discriminação aos HSH.
Ou seja, já que o objetivo deste estudo é tecer sobre o tema comentários
de forma objetiva, leviano seria não enfrentar a questão neste viés, já que
é a principal argumentação dos opositores dos parâmetros traçados pelas
autoridades sanitárias.
Valendo-se do sustentado por Wilson Ligiera
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, temos:
Dentre os instrumentos internacionais de direitos humanos
que visam proteger a pessoa dos ataques à sua individualidade,
o primeiro que merece nossa atenção é a Declaração Universal
dos Direitos Humanos. Segundo o que consta de seu preâmbu-
lo, esse importante documento provém do reconhecimento da
dignidade inerente a todos os seres humanos e de seus direitos
iguais e inalienáveis, qual fundamento da liberdade, da justiça
e da paz do mundo. (LIGIERA, 2012).
A tantas vezes aplaudida Declaração parte do pressuposto de que
qualquer ato que tenha por finalidade violar os direitos básicos do ser hu-
mano, direitos adquiridos pelo simples fato de gozar o ser de humanidade,
estaria revestido de um caráter de atrocidade tal que deveria ser repelido a
todo o custo e por todas as Nações tidas como civilizadas.
De acordo com o art. 2ª
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, é possível constatar que:
(...) toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liber-
dades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer
espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política
ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nas-
cimento, ou qualquer outra condição. (ONU, DECLARAÇÃO
DOS DIEITOS DO HOMEM, 1948).
12 AZEVEDO, Álvaro Vilaça. LIGIERA, Wilson Ricardo. Direitos do Paciente. Tema: O paciente e o Direito de Ser
Humano. LIGIERA, Wilson Ricardo. São Paulo: Saraiva. 2012. Pag. 33.
13 Resolução nº. 217ª (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.