

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 377 - 397, Maio/Agosto 2017
396
em nossa Constituição Federal, que é o direito à vida do receptor do sangue
coletado, precioso justamente por se consubstanciar em direito suporte para
o exercício de todos os demais direitos.
v
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa
do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
______
. Lei nª 7.649, de 25 de janeiro de 1988. Estabelece a obriga-
toriedade do cadastramento dos doadores de sangue, bem como a realização
de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação
de doenças, e dá outras providências.
______
. Lei nª 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as con-
dições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. (SUS).
______
. Portaria nª 158, de 04 de fevereiro de 2016. Redefine o regu-
lamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
______
. Portaria nª 721/GM, de 9 de agosto de 1989. Normas Téc-
nicas em Hemoterapia.
______
. Portaria nª 1.376, de 19 de novembro de 1993. Aprova al-
terações na Portaria nª 721/GM, de 09.08.89, que aprova Normas Técnicas
para coleta, processamento e transfusão de sangue, componentes e deriva-
dos, e dá outras providências..
______
. Resolução - RDC N° 34, de 11 de junho de 2014. Dispõe
sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.
______
. Resolução - RDC nª 51, de 07 de novembro de 2013, publi-
cada no DOU de 13 de novembro de 2013. Altera a Resolução - RDC nª 57,
de 16 de dezembro de 2010, que determina o Regulamento Sanitário para
Serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do san-
gue humano e componentes e procedimentos transfusionais.
______
. Resolução - RDC nª 57, de 16 de dezembro de 2010, deter-
mina o Regulamento Sanitário para Serviços que desenvolvem atividades
relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e proce-
dimentos transfusionais.
______
. Supremo Tribunal Federal. ADI nª. 5543. Relator o Minis-
tro Edson Fachin. Despacho de 08 de junho de 2016.