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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 11 - 49, Maio/Agosto 2017
guez quando decorrer do consumo imprudente do álcool, ou seja, a vontade
do agente é somente beber, e não embriagar-se
141
.
Insta observar que os tribunais brasileiros, muitas vezes, adotam
uma postura equivocada, haja vista não observarem se houve ou não pre-
visibilidade do fato anteriormente à embriaguez, punindo-se da mesma
forma, sem qualquer reflexão
142
. A atitude de alterar de maneira voluntária
ou culposa o biopsíquico com bebidas alcoólicas não corresponde à inim-
putabilidade penal.
3.3.2. Embriaguez como excludente de culpabilidade
É uma forma de embriaguez que pode excluir a culpabilidade por
inimputabilidade por apresentar-se no momento da ação como genuína
anomalia psíquica.
Analisando as questões que excluem a culpabilidade, podemos sa-
lientar, dentro da órbita penal brasileira, a embriaguez completa prove-
niente de caso fortuito ou força maior, de acordo com o artigo 28, pará-
grafo 1ª, do Código Penal.
Na hipótese de caso fortuito, o fundamento da impunibilidade reside
na imprevisibilidade do resultado. Incorre por acidente, não há negligência,
culpa ou imprudência
143
. O sujeito não percebe ser tomado pelo álcool ou
dessabe uma condição fisiológica que o torna subordinado às consequências
da ingestão do álcool. Exemplo doutrinariamente consagrado de embria-
guez acidental por caso fortuito é o do sujeito que mora ao lado de uma
destilaria de aguardente e aos poucos acaba embriagado pelos vapores da
bebida que inala sem saber
144
.
O ilícito praticado por caso fortuito não implica uma vontade e, por
isso, não existe crime, tendo em vista que o mal causado ocorreu por acidente
145
.
Por sua vez, a embriaguez oriunda de força maior prevê uma força
externa ao agente, que lhe obriga o consumo. Advém da inevitabilidade
do resultado danoso, independe do controle ou da vontade do agente. Em
suma, a punibilidade de um fato típico é afastada diante de um impedimen-
to impossível de evitar, caracteriza-se pela inevitabilidade, embora previsível.
141 BITENCOURT, 2009: 93.
142
Ibidem
, p. 94.
143
ALVES, 2014: 825.
144
MASSON, 2012: 467.
145
ALVES, 2014: 825.