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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 11 - 49, Maio/Agosto 2017
A inimputabilidade deriva de duas circunstâncias cumulativas, quais
sejam: no momento do fato, o agente está acometido de alguma anomalia
psíquica e essa anomalia produz efeitos sobre determinadas capacidades do
agente, ou seja, essa perturbação mental dever ter aniquilado a capacidade
para entender o caráter ilícito do fato (elemento intelectual) ou a capacidade
para decidir não praticar o fato (elemento volitivo)
150
. Neste caso, o agente
será considerado inimputável quando este se encontrar privado de um ou
de ambos os elementos (intelectual e/ou volitivo) em decorrência de uma
anomalia psíquica
151
, englobando todas as formas de perturbação mental,
derivadas tanto de fatores endógenos quanto exógenos.
3.3.4. Embriaguez preordenada e a teoria da
actio libera in causa
no
ordenamento penal brasileiro
Amplas controvérsias têm-se permeado sobre o assunto, que é o
das
actiones liberae in causa
(ações livres na sua causa). Como visto
anteriormente, a embriaguez preordenada ou dolosa é aquela em que
o agente propositadamente se embriaga para cometer uma infração
penal, quer dizer, a embriaguez funciona como fator encorajador para
a prática do delito.
A solução para a maioria da doutrina é aceita no sentido de que há
plena responsabilidade do agente que pratica uma
actio libera in causa
. To-
davia, alguns pensadores contestam tal responsabilidade, sustentando que
o sujeito executa o ato lesivo com ausência de dolo, sendo impossível reco-
nhecer a imputabilidade nesses casos
152
. De igual modo, Zaffaroni afirma
que a teoria da a.l.i.c. rompe com o princípio da legalidade, tendo em vista
que a punição a título de dolo de qualquer indivíduo que se embriague para
cometer um ilícito violaria o princípio mencionado
153
.
Infere-se ainda, contrariamente ao que defendemos, que Zaffaroni reve-
la uma distinção entre “embriaguez preordenada” e “embriagar-se para come-
ter um crime”. Com a devida
venia
, para nós, os termos se fundem: o indi-
víduo propositadamente se embriaga para cometer um crime. Não existe um
sentido diferente, como defendido pelo autor. Coadunamos com essa ideia
ao tratarmos da embriaguez voluntária culposa ou dolosa, mas não nos casos
de embriaguez preordenada, hipótese de
actio libera in causa
por excelência.
150 NEVES, 2003: 136.
151
Ibidem
, p. 136.
152 GARCIA, 2010: 535.
153 ZAFFARONI; PIERANGELI, 2011: 465.