

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 11 - 49, Maio/Agosto 2017
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3.1. Imputabilidade e o elemento biológico (psiquiátrico-psicológico)
– perturbações da vida mental provocadas por psicoses alcoólicas
O elemento da imputabilidade psiquiátrico-psicológico – doenças
mentais ou anomalias psíquicas – refere-se aos fenômenos psicopatológicos,
ou seja, ao estudo das doenças mentais nos seus mais variados aspectos.
Sobre a análise da imputabilidade do ponto de vista biológico, devemos
considerar os tipos de alcoolismo, o grau e a intensidade, conforme visto
no capítulo anterior, como exigências postas à afirmação da imputabilidade.
O que está em causa nos fenômenos psicopatológicos é distinguir
o homem anômalo e o não anômalo, acima de tudo quanto ao aspecto
da regeneração e da desagregação cerebral. Nas psicoses alcoólicas, como
delirium tremens
, que ocorrem habitualmente em consequência do abuso
crônico e contínuo do álcool, independentemente de existir dependência
ou não, como todas as psicoses agudas, não há imputação
130
. As psicoses
alcoólicas são psicoses exógenas, ou seja, alterações na mente do indivíduo
que se desenvolvem a partir de causa exterior, por meio da ingestão de
substâncias tóxicas
131
.
Logo, essas manifestações como alucinações ou perturbações paranoi-
des podem corresponder a manifestações de demência, isto é, assumem, para
efeitos de inimputabilidade, o mesmo relevo que teriam se tivessem advindo,
por exemplo, de uma psicose endógena
132
.
Assim, o indivíduo/autor do crime que for considerado toxicode-
pendente e, por força dessa dependência causada pelo consumo prolongado
de álcool, incluindo outras substâncias tóxicas, tenha ou possa ter as suas
capacidades afetadas, deve ser encarado como inimputável, à luz do regime
previsto para as anomalias psíquicas permanentes ou duradouras
133
, confor-
me artigo 20ª, números 1 e 2 do Código Penal português, e artigo 26ª do
Código Penal brasileiro.
O Professor João Curado consagra a inimputabilidade como causa
de exclusão da culpa quando o sujeito apresenta uma condição psíqui-
ca anormal, ao menos no momento da prática do fato, fazendo jus ao
princípio de que só indivíduos plenamente responsáveis pelos seus atos
130
CORDEIRO, 2011: 330.
131
BALBINO, 2015: 84.
132
NEVES, 2003: 147.
133
ALMEIDA, 2003: 116.