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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 377 - 397, Maio/Agosto 2017

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É verdade que todas as generalizações são perigosas e injustas:

há certamente muitos homossexuais e bissexuais masculinos

que praticam sexo absolutamente seguro e não teriam um risco

maior do que o da população em geral. Em termos de saúde

pública fica difícil estabelecer regras fixando exceções indivi-

duais. A melhor alternativa parece mesmo ser a de considerar

inaptos para a doação de sangue os homens que tiveram sexo

com outros homens, como faz a legislação brasileira.

Sou captadora de doadores, às vezes chegam até mim pessoas

com características homossexuais, eu não tenho o direito de

perguntar a opção sexual e nem mesmo de barrar, quem tem

esse poder é o médico responsável na hora da triagem. Se eles

mentem, não sei, mas com certeza a responsabilidade é de cada

um. Só queria esclarecer que não tem nada a ver com precon-

ceito, mas sim com o comportamento de risco, isso indepen-

dentemente se hetero ou homo.

Todos os bancos de sangue, públicos e privados, seguem

orientação da ANVISA. É uma legislação do sangue e nós

temos de obedecer. O que devemos fazer no momento é o

que determina a lei.

Confesso que fico um pouco irritado com as generalizações

feitas por quem defende bandeiras políticas sem se aprofun-

dar quanto ao tema. As normas de vigilância não se referem

a orientações sexuais, mas, tão somente, a comportamento se-

xual. Se você não for homo, mas fez sexo com outro homem

dentro de 12 meses, estará impedido de doar. Nenhum triador

sério irá lhe perguntar por que o candidato da doação praticou

o ato sexual. Da mesma forma, se alguém que se declarar homo

afirmar que não fez sexo com outro homem nos últimos 12

meses ele irá doar. Acredito que basta pensar em quem receberá

o sangue e na falibilidade dos exames sorológicos para chegar

facilmente a um posicionamento sobre a questão.