

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 377 - 397, Maio/Agosto 2017
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É verdade que todas as generalizações são perigosas e injustas:
há certamente muitos homossexuais e bissexuais masculinos
que praticam sexo absolutamente seguro e não teriam um risco
maior do que o da população em geral. Em termos de saúde
pública fica difícil estabelecer regras fixando exceções indivi-
duais. A melhor alternativa parece mesmo ser a de considerar
inaptos para a doação de sangue os homens que tiveram sexo
com outros homens, como faz a legislação brasileira.
Sou captadora de doadores, às vezes chegam até mim pessoas
com características homossexuais, eu não tenho o direito de
perguntar a opção sexual e nem mesmo de barrar, quem tem
esse poder é o médico responsável na hora da triagem. Se eles
mentem, não sei, mas com certeza a responsabilidade é de cada
um. Só queria esclarecer que não tem nada a ver com precon-
ceito, mas sim com o comportamento de risco, isso indepen-
dentemente se hetero ou homo.
Todos os bancos de sangue, públicos e privados, seguem
orientação da ANVISA. É uma legislação do sangue e nós
temos de obedecer. O que devemos fazer no momento é o
que determina a lei.
Confesso que fico um pouco irritado com as generalizações
feitas por quem defende bandeiras políticas sem se aprofun-
dar quanto ao tema. As normas de vigilância não se referem
a orientações sexuais, mas, tão somente, a comportamento se-
xual. Se você não for homo, mas fez sexo com outro homem
dentro de 12 meses, estará impedido de doar. Nenhum triador
sério irá lhe perguntar por que o candidato da doação praticou
o ato sexual. Da mesma forma, se alguém que se declarar homo
afirmar que não fez sexo com outro homem nos últimos 12
meses ele irá doar. Acredito que basta pensar em quem receberá
o sangue e na falibilidade dos exames sorológicos para chegar
facilmente a um posicionamento sobre a questão.