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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 377 - 397, Maio/Agosto 2017

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Assim, em virtude do temor e desconhecimento científico acer-

ca da Aids, passou-se a proibir as doações sanguíneas advindas

de certos grupos sociais, dentre os quais se inseriam os homens

homossexuais. E foi seguindo esse contexto mundial que o Mi-

nistério da Saúde do Brasil editou a Portaria 1366, no ano de

1993, proibindo pela primeira vez que homens homossexuais

doassem sangue no país. (STF. ADI nª. 5543).

O PSB sustenta em seu discurso que, desde o ano 2000, o debate sobre

o fim da proibição de doação de sangue por homens que fazem sexo com

homens, bem com as parceiras sexuais destes, tornou-se muito presente em

todo o mundo, especialmente em função do controle da AIDS, dos avanços

tecnológicos e medicinais, além da estabilização das relações homossexuais.

Mas, apesar do controle da epidemia de AIDS, do maior conhecimento

quanto às suas causas e de resultados mais eficazes nos tratamentos, a le-

gislação brasileira continuou “impregnada de visões ultrapassadas, lógicas

irracionais e fundamentos discriminatórios”.

Da mesma forma, sustenta o partido que o fato de a ANVISA ter al-

terado a proibição, até então tida como permanente, para doação de sangue

por homens que fazem sexo com homens, bem com as parceiras sexuais des-

tes, para uma proibição temporária, de um ano, na hipótese do homossexual

ter tido relação sexual nos últimos 12 meses, poderia soar, à primeira vista,

como relativo progresso normativo, mas, na prática, continuou impedindo a

doação permanente dos homossexuais que tenham mínima atividade sexual.

Destarte, evocando a premência da questão, os autores da ADI pedem,

em cognição sumária, liminar para suspender imediatamente os efeitos da

Portaria do Ministério da Saúde e da Resolução da ANVISA e, no mérito,

que tais normas sejam consideradas inconstitucionais.

Não obstante as razões sustentadas em seu pleito, o PSB afirma que

a legislação brasileira já exclui a doação de sangue por pessoas promíscuas,

independente da orientação sexual, afirmando, a saber,

in verbis

: “Nesse

contexto, veja-se que o objetivo desta ação direta não compromete, de forma

alguma, a segurança dos procedimentos hemoterápicos”.

De toda sorte, embora claramente com viés político, e não científico,

conclui o partido, a saber,

in verbis

: