

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 377 - 397, Maio/Agosto 2017
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Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais
doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento
discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.
Na ADI, o partido afirma que a Portaria nª 158/2016, do Ministério
da Saúde, e o artigo 25, inciso XXX, alínea “d”, da Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) nª 34/2014, da ANVISA, ofendem a dignidade dos envol-
vidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana.
Enfatiza o PSB, no processo atualmente em trâmite no STF, com
relatoria do Ministro Edson Fachin, a saber,
in verbis
:
Se não bastasse, há que se destacar a atual – e enorme – carência
dos bancos de sangue brasileiros. Segundo recentes levantamen-
tos, estima-se que, em função das normas ora impugnadas –
proibição de doação de sangue por homens homossexuais –, 19
milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente.
(STF. ADI nª. 5543).
O partido cita, ainda, dados de que uma única doação de sangue pode
salvar até quatro vidas. Assim, se for considerado que em cada doação são
coletados, em média, 450 ml de sangue, o desperdício anual de 19 (dezeno-
ve) milhões de litros corresponde a um número assombroso de vidas que
poderiam ser salvas, mas que acabam desassistidas, em virtude das normas
sanitárias atualmente em vigor.
Neste diapasão, sustenta o Partido Socialista Brasileiro que as normas
questionadas na ação supramencionada violam os seguintes preceitos cons-
titucionais: dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade,
objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e o
princípio da proporcionalidade; estando todos insculpidos em nosso hodier-
no Ordenamento Jurídico Pátrio.
A ADI apresenta o contexto histórico do qual surgiu a proibição de
doação de sangue por homens que fazem sexo com homens, bem com as
parceiras sexuais destes, citando que o vírus HIV, causador da Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (AIDS), manifestou-se pela primeira vez nos
anos de 1977 e 1978 nos Estados Unidos, Haiti e África Central, multipli-
cando-se de forma descontrolada nos anos que se seguiram.
Em suas razões, sustenta a ação ajuizada pelo partido, a saber,
in verbis
: