Background Image
Previous Page  379 / 432 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 379 / 432 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 377 - 397, Maio/Agosto 2017

379

Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais

doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento

discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.

Na ADI, o partido afirma que a Portaria nª 158/2016, do Ministério

da Saúde, e o artigo 25, inciso XXX, alínea “d”, da Resolução da Diretoria

Colegiada (RDC) nª 34/2014, da ANVISA, ofendem a dignidade dos envol-

vidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana.

Enfatiza o PSB, no processo atualmente em trâmite no STF, com

relatoria do Ministro Edson Fachin, a saber,

in verbis

:

Se não bastasse, há que se destacar a atual – e enorme – carência

dos bancos de sangue brasileiros. Segundo recentes levantamen-

tos, estima-se que, em função das normas ora impugnadas –

proibição de doação de sangue por homens homossexuais –, 19

milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente.

(STF. ADI nª. 5543).

O partido cita, ainda, dados de que uma única doação de sangue pode

salvar até quatro vidas. Assim, se for considerado que em cada doação são

coletados, em média, 450 ml de sangue, o desperdício anual de 19 (dezeno-

ve) milhões de litros corresponde a um número assombroso de vidas que

poderiam ser salvas, mas que acabam desassistidas, em virtude das normas

sanitárias atualmente em vigor.

Neste diapasão, sustenta o Partido Socialista Brasileiro que as normas

questionadas na ação supramencionada violam os seguintes preceitos cons-

titucionais: dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade,

objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e o

princípio da proporcionalidade; estando todos insculpidos em nosso hodier-

no Ordenamento Jurídico Pátrio.

A ADI apresenta o contexto histórico do qual surgiu a proibição de

doação de sangue por homens que fazem sexo com homens, bem com as

parceiras sexuais destes, citando que o vírus HIV, causador da Síndrome da

Imunodeficiência Adquirida (AIDS), manifestou-se pela primeira vez nos

anos de 1977 e 1978 nos Estados Unidos, Haiti e África Central, multipli-

cando-se de forma descontrolada nos anos que se seguiram.

Em suas razões, sustenta a ação ajuizada pelo partido, a saber,

in verbis

: