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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 11 - 49, Maio/Agosto 2017

-verbais e visuais, guardando relação com as psicoses endógenas, como a

esquizofrenia

94

;

3) Depressão alcoólica aguda

: surge após um período pro-

longado de intensa intoxicação pelo álcool, autodepreciação, instabilidade

emocional exagerada, podem levar o alcoólatra ao suicídio

95

;

4) Delírio de

ciúmes

: é a psicose mais perigosa apresentada pelo alcoolista crônico com

frequente risco de homicídio, apontando um comportamento agressivo, ex-

teriorizado pela associação de ideias de perseguição com o ciúme; é a origem

próxima de crimes violentos de agressão. Neste tipo de psicose, é justificável

um tratamento compulsivo

96

;

5) Psicose de Korsakow

: caracteriza-se por

uma amnésia sempre intensa, desencadeada pelo consumo abusivo e crôni-

co do álcool em pessoas mal alimentadas. O vazio mnésico muitas vezes é

substituído por confabulações

97

. Nestes casos, a delinquência é diminuta.

6)

Delirium tremens

:

ocorre normalmente depois de um prolongado abuso

de bebidas alcoólicas e o motivo desencadeante é muitas vezes a subalimen-

tação ou abstinência completa

98

. Os sintomas característicos deste estado

de autêntica loucura são: excitabilidade, insônias e alucinações pavorosas

99

.

Depois da crise, os pacientes entram num estágio de completa amnésia. O

delirium tremens

constitui a mais séria das complicações do alcoolismo

crônico e é a síndrome clínica alcoólica mais comum

100

.

7) Demência al-

coólica:

o portador desta psicose tem um alto grau de degradação humana.

Não possui um julgamento lógico, liberdade de apreciação e decisão, o vício

torna-o violento e ameaçador com o afã de conseguir dinheiro

101

. Sob análise

genérica, podemos dizer que na sua maioria são frequentadores assíduos de

prisões, hospitais e hospícios, sendo necessário, em determinados casos, a

aplicação de medidas de segurança.

Nesse diapasão, é fundamental realizar uma separação cautelosa entre

pessoas que sofrem de alcoolismo e aquelas que visivelmente não são respon-

sáveis pelos seus comportamentos em virtude de possuírem uma anomalia

psíquica

102

. Não pode existir

mens rea

caso o estado mental do infrator,

no momento da prática do ato, seja tão diminuto, “defeituoso” ou doente

94

CROCE, 2012:151.

95

Ibidem

, p. 152.

96

CORDEIRO, 2011: 331.

97

LOPES SAIZ; CODON, 1951:268.

98

CROCE, 2012: 155.

99

SANTOS, 1968: 34.

100

SILVA, 2011: 62.

101

CROCE, 2012: 155.

102 CORDEIRO, 2011: 328.