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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 11 - 49, Maio/Agosto 2017

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psiquicamente a ponto de tê-lo privado da capacidade de uma intenção ra-

cional, não compreendendo a natureza e a consequência dos seus atos.

2.2. Conceito de embriaguez sob a ótica médico-legal

Para que se compreenda a exclusão de imputabilidade, como veremos

à frente, e a aplicação da

actio libera in causa

, fazem-se necessárias conside-

rações sobre o conceito de embriaguez e suas classificações.

À luz da Medicina Legal, parafraseando Delton Croce Junior: “[é] o

conjunto de manifestações psicossomáticas resultantes da intoxicação etílica

aguda, de caráter episódico e passageiro”

103

.

Sob a análise da Psiquiatria Forense, o Professor Dias Cordeiro aduz

que o estado de embriaguez constitui uma intoxicação alcoólica aguda e os

sintomas de intoxicação aguda têm uma ampla variação individual, a depen-

der do sexo, estado físico, ingurgitação no estômago, bem-estar ou mal-estar

psíquico do indivíduo

104

. Diversas manifestações comportamentais podem

surgir devido à ação do etanol nas células cerebrais.

Assim, a intoxicação aguda produzida no corpo humano pelo álcool ou

por substâncias de efeitos análogos assinala uma síndrome psicorgânica, carac-

terizando um elenco de perturbações resultante do uso imoderado de bebidas

alcoólicas, que, por sua vez, realça manifestações físicas, neurológicas e psíquicas.

Por questões médico-didáticas, a doutrina aparta a embriaguez em

simples e complicada (patológica), baseando-se no grau de alcoolemia e

nos sintomas clínicos.

2.2.1. Embriaguez Simples

A embriaguez simples é dividida em três fases conforme a sua in-

tensidade. Isso porque, do ponto de vista médico, existe uma dificuldade

em reconhecer limite nítido de separação entre os períodos da embriaguez.

A primeira fase, de excitação psicomotora, conhecida também pela dou-

trina como a fase do macaco, é a ebriedade subaguda ou incompleta

105

, com 1-2

g. de álcool no sangue

106

. Manifestam-se apenas alterações psíquicas, ou seja, o

indivíduo torna-se falante, eufórico, loquaz, mas ainda existe uma certa consci-

ência frenando-lhe os atos e determinando ainda comportamento social

107

.

103 CROCE, 2012: 141.

104 CORDEIRO, 2011: 323.

105 CROCE, 2012: 142.

106 CORDEIRO, 2011: 323.

107 WOELFERT, 2003: 140.