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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 263 - 308, Maio/Agosto 2017

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cional às categorias ou tendências que compõem a sociedade, mas de agregar

que tiver boa vontade

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.

É necessário também que as Sociedades Nacionais se organizem sobre

uma base democrática. Isso espelha o igualitarismo da Cruz Vermelha e garante

a independência daqueles que se alistam para trabalhar na instituição. É certo

que muitos países onde há uma Sociedade Nacional da Cruz Vermelha não são

democráticos. Mas o ideal é que a vontade dos colaboradores possa se manifestar

livremente, que possam eleger os dirigentes da instituição e que assim a Sociedade

Nacional mantenha a autoridade moral por que sempre primou a organização.

7.8. Igualdade das Sociedades Nacionais

As Sociedades Nacionais têm os mesmos direitos no plano internacio-

nal. Em realidade, as ditas Sociedades têm importância diferente de acordo

com o país. Uns países são ricos e a respectiva Sociedade Nacional se revela

operativa; mas em outros países isso não acontece. Aliás, os homens tam-

pouco são iguais entre si. O ideal, portanto, é que a desigualdade de fato

seja compensada pela igualdade de direito e é por isso que se elaborou o

princípio da igualdade das Sociedades Nacionais.

Contudo, nem sempre foi assim. Após a 1º Guerra Mundial, com a

criação da Liga das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha, as Sociedades

Nacionais das cinco potências vitoriosas exerciam um papel preponderan-

te. Essa distinção, entretanto, colidia com o espírito da instituição, dada a

necessidade de estimular a solidariedade internacional entre as várias Socie-

dades Nacionais. Tornou-se então imperativo equilibrar a isonomia na Cruz

Vermelha com a realidade de discrepância de poder entre as nações. Uma

solução foi criar duas câmaras deliberativas na Liga (hoje Federação): uma

com votos iguais e outra proporcional à população.

7.9. Unidade

Representa uma condição de reconhecimento de uma Sociedade Na-

cional a de que, dentro de um Estado, só exista uma só Sociedade da Cruz

Vermelha e, no comando desta, um só órgão central; tal Sociedade Nacional

também deve atuar no país inteiro. Nesse sentido, o princípio da unidade

contém três aspectos nodais. Primeiro, exige-se que num determinado país

só exista uma sociedade da Cruz Vermelha. Segundo, que, no comando des-

34 Não faria qualquer sentido a imposição de cotas raciais na contratação de voluntários para a Cruz Vermelha, tal qual

vem ocorrendo no funcionalismo público do Brasil!