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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 263 - 308, Maio/Agosto 2017

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7.2. Desinteresse

As atividades desenvolvidas pela Cruz Vermelha não lhe conferem

nenhum lucro, pois seu interesse é exclusivamente humanitário. A XVII

Conferência Internacional da Cruz Vermelha proclamou como objetivo da

instituição não somente a “alívio a todo sofrimento onde quer que exista”,

mas também o “serviço desinteressado em todos os pontos do globo”. Por

desinteresse se entende que a Cruz Vermelha não obtém nenhum lucro com

seus serviços. Seu interesse é o das pessoas assistidas e não alguma vantagem

pecuniária ou moral. O interesse a tutelar é aquele imediato da vítima, não

devendo nunca ser sacrificada uma vida hoje diante de uma remota possibi-

lidade de salvar cem vidas no futuro.

Se tal caráter filantrópico não estivesse patente, ninguém estende-

ria as doações de que a Cruz Vermelha necessita, nem se ofereceria como

voluntário. Outras instituições também se ocupam do auxílio às vítimas,

como médicos e hospitais profissionais, mas a Cruz Vermelha apresenta

na sua atuação essa primazia absoluta da caridade gratuita. Os recursos e

donativos que recebe se destinam às vítimas, sendo a Cruz Vermelha um

agente fiduciário dos respectivos valores. Esse desinteresse representa sua

forma de atrair novos doadores

31

.

7.3. Gratuidade

A Cruz Vermelha oferece seus serviços a título gratuito. Sua gratuida-

de decorre de seu caráter desinteressado. Por sinal, as vítimas beneficiadas

com a sua assistência, como por ex. os combatentes feridos, são exatamente

as pessoas que menos estão em condições de retribuir por seus serviços, in-

capazes que estão até de se salvar. O princípio da gratuidade não significa,

contudo, que a Cruz Vermelha deva atuar somente com recursos próprios.

Vive de doações de governos e particulares, mas de caráter facultativo.

Ademais, a Cruz Vermelha não tem como princípio absoluto a re-

gra orçamentária de que as despesas devem corresponder às receitas. As

despesas são aquelas necessárias à sua obra humanitária e as receitas de-

vem correr atrás. Por isso, às vezes, a Cruz Vermelha acaba pleiteando o

reembolso de algumas despesas, notadamente de quem pode arcar com os

custos. Exemplo disso é o reembolso que as potências aliadas, na 2º Guerra

Mundial, realizaram ao Comitê Internacional, por seu gasto com serviços

31 Vide nota 29 acima.