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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 263 - 308, Maio/Agosto 2017

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comprometer sua independência, pois, como se diz, “quem paga manda”.

Mas a notória independência da Cruz Vermelha é justamente a razão de

receber tais doações. Assim, se ceder e obedecer a quem eventualmente lhe

concede uma doação, a própria razão de as pessoas doarem à Cruz Vermelha

cessará e a mesma deixará de receber qualquer coisa. Essa fragilidade finan-

ceira acabou se tornando assim a sua própria força, dado o respeito que

adquiriu como instituição

29

.

6.8.

Universalidade

A assistência da Cruz Vermelha deve ser estendida a todos os homens

de todos os países. A universalidade contém dois aspectos no caso da Cruz

Vermelha: estender sua ajuda a todos e a todo lado. O primeiro aspecto

decorre dos próprios princípios da igualdade e da humanidade, que vedam

distinções entre os assistidos. Celebra assim a igualdade da espécie humana,

sobretudo no sofrimento.

Mas a Cruz Vermelha deve também estender sua obra a todas as partes

do globo. Para tanto, evitou se estruturar de forma centralizada, a fim de

poder se moldar aos vários aspectos regionais do mundo. Com efeito, a assis-

tência local fica a cargo das Sociedades Nacionais, devendo o trabalho destas

abranger a totalidade do respectivo território. Aliás, constitui uma das con-

dições de reconhecimento das Sociedades Nacionais a capacidade de abran-

ger a totalidade do correspondente território. Fora essa exigência, as mesmas

são independentes e livres para se organizarem como lhes aprouver, desde

que respeitem os princípios da organização. Já o Comitê Internacional tem

abrangência global, sobretudo na coordenação das Sociedades Nacionais.

Sua autoridade sobre as Sociedades Nacionais é mais moral, mas o princípio

da universalidade implica sempre certa identidade entre os seus membros.

A atuação da Cruz Vermelha não se restringe a abranger todos os

Estados, mas também as partes de uma guerra civil. Para a Cruz Vermelha

não interessa o grau de legitimidade das partes em luta, uma vez que sua

prioridade é assistir aos feridos.

Na sua atuação, a Cruz Vermelha invoca o princípio de direito inter-

nacional da reciprocidade entre Estados, sendo um valioso instrumento para

atingir seus objetivos. Via de regra, haveria um interesse recíproco entre Esta-

dos beligerantes no tratamento humanitário dos prisioneiros. Mas eventual-

29 A Cruz Vermelha, infelizmente, não está imune a desvios, como aquele noticiado na imprensa brasileira em 25/7/2014,

em que um ex-vice-presidente da CVB desviou US$ 1 milhão, destinado à Somália, Japão e à região serrana do Rio, para

uma ONG pertencente à sua mãe.