Background Image
Previous Page  288 / 432 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 288 / 432 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 263 - 308, Maio/Agosto 2017

288

inimigos do Estado ou da Humanidade. Felizmente tal entendimento foi

afastado

22

. A Cruz Vermelha passou a estender sua ajuda a todos, indepen-

dentemente de culpa. Cabe aos tribunais julgar a culpa; já à Cruz Vermelha

cabe dar tratamento humano a qualquer necessitado, protegendo de forma

igual qualquer soldado posto fora de combate. O mesmo princípio, por

sinal, existe também na deontologia médica.

É claro, no entanto, que, diante de determinadas situações, deve ser

feita uma escolha, pois às vezes os recursos são escassos. O princípio da

igualdade não é infringido se se dá preferência, por ex., àquele ferido que

tem uma família para cuidar, em detrimento de outro solteiro, ou de um jo-

vem com relação a um mais velho. O bom senso ditará a solução mais justa.

Esclareça-se que tampouco viola o princípio da igualdade se uma

Sociedade Nacional da Cruz Vermelha assistir prioritariamente aos neces-

sitados de seu próprio país, lembrando que cabe ao Comitê Internacional

(CICV) tal assistência no âmbito global. Ora, não se pode exigir que uma

Sociedade Nacional preste auxílio a vítimas do outro lado do planeta, por

impossibilidade operacional, já que ditas organizações são constituídas

sobre uma base nacional. Aliás, é até perdoável que, no ser humano, o

sentimento de caridade venha a brotar mais intensamente com relação a

tragédias mais próximas de que são vítimas compatriotas ou povos vizi-

nhos. A distância esfria a piedade. Quando, porém, a tragédia excede a

capacidade operacional da Sociedade Nacional envolvida, cabe então ao

CICV coordenar a assistência, valendo-se do princípio da solidariedade

entre Sociedades Nacionais.

No caso de prisioneiros de guerra, torna-se natural que uma Socie-

dade Nacional dê menos atenção aos inimigos capturados nas suas prisões

do que aos nacionais feridos. Mas haverá sempre nacionais detidos pelo

inimigo. Aqui, mais uma vez, o princípio da igualdade deve imperar, nem

que impelido pela reciprocidade, lembrando que os nacionais capturados,

em poder da potência adversária, devem estar ansiando pela assistência da

Sociedade Nacional do país detentor.

6.4. Proporcionalidade

A Cruz Vermelha entende que o homem deve ser socorrido na medida

de seu sofrimento. Daí decorre a necessidade de se fixar em certas regras de

repartição, seja quanto aos cuidados médicos dispensados ou quanto aos

22 A partir de 1977, as vítimas dos conflitos armados não internacionais, incluindo os respectivos combatentes, passaram

a ser protegidas pelo Protocolo II às Convenções de Genebra de 1949.