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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 263 - 308, Maio/Agosto 2017

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Agrupa um conjunto de delegados do Movimento da Cruz Verme-

lha e do Crescente Vermelho, da Federação, das Sociedades Nacionais, dos

Estados-Partes nas Convenções de Genebra, além de observadores de orga-

nizações governamentais e não governamentais. De seus debates surgem as

inovações relativas ao direito humanitário.

5.7. Conselho de Delegados

Congrega, a cada dois anos, representantes do CICV, da Federação e de-

legados de todas as Sociedades Nacionais. Trata-se assim de um órgão interno

do Movimento Internacional para assuntos tais como discutir o posiciona-

mento em determinado ponto de doutrina, além de questões administrativas.

5.8.

Comissão Permanente

Compõe-se de nove representantes, sendo dois do CICV, dois da Fe-

deração e os restantes eleitos pela Conferência Internacional. Seu Presidente

é eleito internamente e seu mandado se estende até a Conferência Interna-

cional seguinte. Sua função é preparar a realização da Conferência Inter-

nacional, estudando previamente as questões a serem debatidas e fazendo

sugestões. É encarregada de atribuir a “medalha Henry Dunant” a pessoas

que se distinguiram no serviço à causa defendida pelo movimento.

6. PRINCÍPIOS DA CRUZ VERMELHA: PRINCÍPIOS FUNDA-

MENTAIS

6.1. Introdução

A criação da Cruz Vermelha, como se disse, foi ideia de um homem,

Henry Dunant, a partir de sua experiência trágica na batalha de Solferino.

Sua atitude de ajudar os feridos atendeu, em princípio, a um apelo de sua

consciência cristã de praticar a caridade para com o próximo. Nesse sentido,

incentivou também as mulheres italianas de Castiglione (onde tinha sido

instalado um hospital de campanha) a se esquecerem da nacionalidade dos

feridos, lembrando-as que eram “

tutti fratelli

”. Desde sua criação, a Cruz

Vermelha expandiu as suas atividades por todos os cantos do globo, mas

sempre se baseou naquele gesto originário de Henry Dunant como sua fonte

axiológica. De tal gesto, acabou resultando a elaboração de toda uma estru-

tura uniforme de princípios jurídicos que servem para regular sua atuação.