

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 263 - 308, Maio/Agosto 2017
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Agrupa um conjunto de delegados do Movimento da Cruz Verme-
lha e do Crescente Vermelho, da Federação, das Sociedades Nacionais, dos
Estados-Partes nas Convenções de Genebra, além de observadores de orga-
nizações governamentais e não governamentais. De seus debates surgem as
inovações relativas ao direito humanitário.
5.7. Conselho de Delegados
Congrega, a cada dois anos, representantes do CICV, da Federação e de-
legados de todas as Sociedades Nacionais. Trata-se assim de um órgão interno
do Movimento Internacional para assuntos tais como discutir o posiciona-
mento em determinado ponto de doutrina, além de questões administrativas.
5.8.
Comissão Permanente
Compõe-se de nove representantes, sendo dois do CICV, dois da Fe-
deração e os restantes eleitos pela Conferência Internacional. Seu Presidente
é eleito internamente e seu mandado se estende até a Conferência Interna-
cional seguinte. Sua função é preparar a realização da Conferência Inter-
nacional, estudando previamente as questões a serem debatidas e fazendo
sugestões. É encarregada de atribuir a “medalha Henry Dunant” a pessoas
que se distinguiram no serviço à causa defendida pelo movimento.
6. PRINCÍPIOS DA CRUZ VERMELHA: PRINCÍPIOS FUNDA-
MENTAIS
6.1. Introdução
A criação da Cruz Vermelha, como se disse, foi ideia de um homem,
Henry Dunant, a partir de sua experiência trágica na batalha de Solferino.
Sua atitude de ajudar os feridos atendeu, em princípio, a um apelo de sua
consciência cristã de praticar a caridade para com o próximo. Nesse sentido,
incentivou também as mulheres italianas de Castiglione (onde tinha sido
instalado um hospital de campanha) a se esquecerem da nacionalidade dos
feridos, lembrando-as que eram “
tutti fratelli
”. Desde sua criação, a Cruz
Vermelha expandiu as suas atividades por todos os cantos do globo, mas
sempre se baseou naquele gesto originário de Henry Dunant como sua fonte
axiológica. De tal gesto, acabou resultando a elaboração de toda uma estru-
tura uniforme de princípios jurídicos que servem para regular sua atuação.