

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 263 - 308, Maio/Agosto 2017
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Haye et de Genève et, de l’autre part, les règles relatives à la sauvegarde des
droits de l’homme,
édictées
sous les auspices de la Société des Nations puis
de l’Organisation des Nations Unies”
. Dentro do direito da guerra, cumpre
distinguir as normas das Convenções de Genebra, que dizem respeito ao tra-
tamento humanitário dos prisioneiros e da população civil, e as normas das
Convenções de Haia, que regulam mais propriamente os meios de condução
das operações militares, de modo a que se restrinjam a objetivos militares.
O documento assinado em Genebra garantia a neutralidade dos ser-
viços de saúde empregados na guerra, incluindo ambulâncias, hospitais, mé-
dicos, enfermeiras etc. Os países em guerra se comprometiam a prestar assis-
tência médica aos soldados inimigos capturados feridos. Além do mais, era
adotado o emblema da cruz vermelha sobre fundo branco para identificar
os serviços médicos, que gozavam de neutralidade. Note-se que o símbolo
da cruz vermelha sobre fundo branco não representa uma marca privativa
do movimento Internacional da Cruz Vermelha, mas é adotado universal-
mente para identificar os serviços médicos, além de hospitais, embalagens
de remédios etc. O tratado representava o implemento das ideias de Henry
Dunant transcritas no livro
“Un souvenir de Solf
é
rino”
e ganhava o nome
de “
Convenção para o melhoramento do destino dos soldados feridos nos
exércitos em campanha
”.
Mais tarde, em Haia, em 1899, é assinada nova convenção que
adapta à guerra marítima os princípios da Convenção de Genebra de
1864. As disposições do Tratado de Haia são em seguida melhoradas e
completadas em nova convenção, firmada naquela cidade holandesa em
1906 e 1907. Seu texto traz a definição dos combatentes que têm direito
ao estatuto de prisioneiro de guerra em caso de captura, beneficiando-
-os assim de um tratamento humanitário mínimo durante o cativeiro. A
extensão do direito humanitário à guerra naval decorreu muito da como-
ção internacional com o naufrágio da belonave “
Re d’Italia
”, afundado
pela marinha austríaca na batalha de Lissa.
Com a 1º Grande Guerra, o mundo assiste alarmado a um confli-
to de proporções devastadoras. As Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha
existentes atuaram em larga escala, cada qual do seu lado. Terminado o con-
flito, sentiu-se a necessidade de maior coordenação dos esforços socorristas
e verificou-se também o desperdício que representaria a desmobilização de
todo o aparato montado em razão da guerra. Disso nasceu a Liga das Socie-
dades Nacionais da Cruz Vermelha, em 1919. Ademais, as epidemias que se