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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 263 - 308, Maio/Agosto 2017

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Haye et de Genève et, de l’autre part, les règles relatives à la sauvegarde des

droits de l’homme,

édictées

sous les auspices de la Société des Nations puis

de l’Organisation des Nations Unies”

. Dentro do direito da guerra, cumpre

distinguir as normas das Convenções de Genebra, que dizem respeito ao tra-

tamento humanitário dos prisioneiros e da população civil, e as normas das

Convenções de Haia, que regulam mais propriamente os meios de condução

das operações militares, de modo a que se restrinjam a objetivos militares.

O documento assinado em Genebra garantia a neutralidade dos ser-

viços de saúde empregados na guerra, incluindo ambulâncias, hospitais, mé-

dicos, enfermeiras etc. Os países em guerra se comprometiam a prestar assis-

tência médica aos soldados inimigos capturados feridos. Além do mais, era

adotado o emblema da cruz vermelha sobre fundo branco para identificar

os serviços médicos, que gozavam de neutralidade. Note-se que o símbolo

da cruz vermelha sobre fundo branco não representa uma marca privativa

do movimento Internacional da Cruz Vermelha, mas é adotado universal-

mente para identificar os serviços médicos, além de hospitais, embalagens

de remédios etc. O tratado representava o implemento das ideias de Henry

Dunant transcritas no livro

“Un souvenir de Solf

é

rino”

e ganhava o nome

de “

Convenção para o melhoramento do destino dos soldados feridos nos

exércitos em campanha

”.

Mais tarde, em Haia, em 1899, é assinada nova convenção que

adapta à guerra marítima os princípios da Convenção de Genebra de

1864. As disposições do Tratado de Haia são em seguida melhoradas e

completadas em nova convenção, firmada naquela cidade holandesa em

1906 e 1907. Seu texto traz a definição dos combatentes que têm direito

ao estatuto de prisioneiro de guerra em caso de captura, beneficiando-

-os assim de um tratamento humanitário mínimo durante o cativeiro. A

extensão do direito humanitário à guerra naval decorreu muito da como-

ção internacional com o naufrágio da belonave “

Re d’Italia

”, afundado

pela marinha austríaca na batalha de Lissa.

Com a 1º Grande Guerra, o mundo assiste alarmado a um confli-

to de proporções devastadoras. As Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha

existentes atuaram em larga escala, cada qual do seu lado. Terminado o con-

flito, sentiu-se a necessidade de maior coordenação dos esforços socorristas

e verificou-se também o desperdício que representaria a desmobilização de

todo o aparato montado em razão da guerra. Disso nasceu a Liga das Socie-

dades Nacionais da Cruz Vermelha, em 1919. Ademais, as epidemias que se