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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 263 - 308, Maio/Agosto 2017

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visasse justamente a prestar auxílio às vítimas de conflitos armados. A ideia

se propagou com grande êxito e foi adotada por quase todos os países do

mundo. A Cruz Vermelha passou também a se ocupar de outras tarefas em

tempos de paz, como a prevenção de epidemias e a assistência a vítimas de

catástrofes naturais. A estrutura montada para tempos de guerra se mostrou

perfeitamente apta aos tempos de paz, evitando desperdícios logísticos.

Outra tarefa a que a Cruz Vermelha se dedicou desde a primeira hora

foi o desenvolvimento do direito humanitário. Afinal, tão importante quan-

to cuidar dos feridos é tentar evitar o seu sofrimento. Imbuída desse espírito,

a Cruz Vermelha têm atuado como grande promotora da implementação de

tratados internacionais para regulamentação do direito da guerra, dos cuida-

dos com os feridos, com os prisioneiros e com a população civil vítima de

tais conflitos. São famosas as Convenções de Genebra a esse respeito, todas

entabuladas sob os auspícios da Cruz Vermelha.

A rigor, fica difícil relatar todas as atuações da Cruz Vermelha pelo

mundo. Preferimos aqui, em vez disso, narrar a história da Cruz Verme-

lha, descrever sua estrutura e, sobretudo, expor os princípios jurídicos

humanitários que norteiam sua atividade. Tais princípios constituem

sua verdadeira alma, que informam sua estrutura e definem sua atuação.

Eles foram sendo concebidos ao longo dos mais de cento e cinquenta

anos da sua existência. Obra de vários juristas, é certo, mas que teve um

embrião matricial na pessoa de Henry Dunant e de sua luta, a partir do

que assistiu na Batalha de Solferino.

2. HENRY DUNANT E A BATALHA DE SOLFERINO

Algumas correntes da História tendem a subestimar a influência

do indivíduo no curso dos acontecimentos. A História decorreria assim

mais de fatores coletivos ou anônimos, como a luta de classes etc. e não da

atuação de pessoas destacadas. Mas o caso da história da Cruz Vermelha

parece uma exceção a tais conclusões. De fato, essa organização suprana-

cional de dimensões planetárias tem sua origem indiscutível no esforço de

um homem, o qual, durante toda sua vida, lutou pela construção de uma

entidade que prestasse socorros às vítimas dos conflitos armados. Sem a

atuação individual de Henry Dunant nada disso existiria. Por esse motivo,

vale a pena relatar aqui a sua epopeia, da qual resultou a criação da Cruz

Vermelha, assim como a 1º Convenção de Genebra, com o consequente

desenvolvimento do direito humanitário.