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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 263 - 308, Maio/Agosto 2017

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mano em guerra contra um país cristão. Mas o problema criado ameaçou a

unicidade do símbolo identificador. O crescente vermelho foi então também

aceito provisoriamente, até porque o Império Otomano tinha proporções

territoriais consideráveis e boa parte do mundo era muçulmana. Afinal, a

prioridade era o desenvolvimento do movimento universal de caridade.

Após a 1º Grande Guerra, na Convenção de Genebra de 1929, o im-

pério persa passou a pleitear o reconhecimento de sua Sociedade Nacional

com o emblema do leão e sol vermelhos sobre fundo branco. As discussões

foram muitas e acabou se tolerando a pretensão persa a fim de não prejudi-

car a questão, que, afinal, é desenvolvimento do movimento internacional

de socorro aos feridos. A unidade do símbolo se via assim seriamente ame-

açada, pois até o Afeganistão passou também a pretender o reconhecimento

do símbolo de uma mesquita vermelha sobre fundo branco.

A proliferação de emblemas não terminou aí. Na Convenção de Ge-

nebra de 1949, três propostas foram levadas à votação: a) a criação um novo

símbolo único; b) a adoção única e exclusiva da cruz vermelha e c) a propos-

ta de Israel de reconhecimento também da estrela de Davi vermelha sobre

fundo branco (Magen David Adom), símbolo que vinha sendo utilizado

pelo pessoal médico das forças armadas israelenses então em guerra de inde-

pendência. Nenhuma das propostas foi aceita e se decidiu reconhecer apenas

as que já existiam, sendo de se ressaltar que, em 1979, o Irã, após a queda

da monarquia, renunciou ao leão e sol vermelhos. Hoje, 151 Sociedades

Nacionais utilizam o símbolo da cruz vermelha e 32 o crescente vermelho

15

.

Mas a questão continuou: várias Sociedades Nacionais pleiteiam utili-

zar o seu próprio símbolo nacional, ou então a cruz vermelha e o crescente

vermelho juntos. Criou-se, portanto, um grupo de trabalho para escolher um

símbolo desprovido de qualquer conotação religiosa, política ou nacional.

Em 2005, o Protocolo III às Convenções de Genebra adotou então o cristal

vermelho sobre fundo branco. Temos, portanto, mais um símbolo, o que nada

contribui à sua exclusividade, nem à universalidade do movimento. Certo,

contudo, que o CICV, órgão de cúpula do movimento, ainda se chama Comi-

tê Internacional da Cruz Vermelha e que, no imaginário internacional, a cruz

vermelha é o símbolo mais comumente associado ao movimento.

Por fim, cumpre esclarecer que é vedado fazer uso comercial ou publi-

citário do emblema. As Sociedades Nacionais podem se servir do emblema

para designar o que lhes pertence, como locais, veículos etc. Pode ainda o

15 Dados extraídos do site da Cruz Vermelha

(www.cicr.org

), sob o título

“Histoire des emblèmes”.