

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 248-262, Maio/Agosto. 2017
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O Brasil vive uma das suas piores crises políticas. A Operação Lava Jato
vem demonstrando a fragilidade de algumas instituições estatais. No entanto,
como dizem os religiosos, das coisas ruins temos que extrair o melhor.
Em recente depoimento, o Sr. Marcelo Oderbrecht demonstrou como
funciona o artigo 149, 170 e 173, da Constituição Federal, ao pleitear ao
Ministro da Fazenda o retorno da Cide-combustível.
Aqui se pretende esmiuçar como esse trecho da delação do empresário
demonstra como a positividade constitucional tem a função de propor um
programa racional e um plano de desenvolvimento da sociedade, enquanto
vincula os órgãos executores na função de garantir os princípios jurídicos ou
regras de jogo da sociedade estabelecida.
1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A população brasileira, sufocada pela rigidez da ditadura militar ini-
ciada em 31 de março de 1964, sofreu ainda mais com o Ato Institucional nª
5, instituído em função da negativa da Câmara dos Deputados do pleito de
licenciamento do Deputado Márcio Emanuel Moreira Alves, para que fosse
julgado pelo discurso proferido no Congresso no início de 1968, no qual
estimulava o boicote ao militarismo
1
:
“ATO INSTITUCIONAL Nª 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1968.
São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Consti-
tuições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a in-
tervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na
Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos
pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e
municipais, e dá outras providências.”
2
Com esta norma em vigor e diante de tamanha brutalidade nos direi-
tos civis, a população brasileira se organiza em protestos, inclusive, incitados
por políticos através dos seus discursos no Congresso
3
.
Diante disso, resta claro que o AI-5 foi a norma fundamental para que
a população, ou a quem interessava, fortalecesse a disposição em acabar com
a ditadura militar.
1 Documentário “Discurso de Marcio Emmanuel Moreira Alves – 1968”.
2 Ementa do Ato Institucional nª 5.
3 Dramatização do discurso do Dep. Mario Covas no dia 12.12.1968, às vésperas do AI-5.