

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 242-247, Maio/Agosto. 2017
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A par de tais possibilidades, deve-se destacar que a mais árdua tarefa a
ser cumprida seria invariavelmente a abertura do campo de visão dos aplica-
dores do Direito, sejam eles Juízes, Defensores ou Promotores.
Cita-se, nesse aspecto, por ser bastante esclarecedor, o seguinte trecho
de recentíssima reportagem do jornal Le Monde Diplomatique Brasil de 26
de janeiro de 2017 (“JUSTIÇA RESTAURATIVA – ALIVIAR AS VÍTIMAS
SEM BANIR OS CULPADOS”), de autoria de Léa Ducré e Margot Hemme-
rich, em que abordam o modelo francês de JR.
“Mas 'os profissionais procuram segurança. Eles recorrem a
procedimentos que conhecem', observa Breton. 'Até o momen-
to, o conjunto não está claro; são noções ainda um pouco con-
fusas.' Para além de sua falta de visibilidade, a justiça restaurati-
va pode suscitar preocupações, pois coloca em questão o papel
do juiz. O ex-magistrado de Lyon, agora instalado em Rouen,
reconhece que, em algumas situações, sua intervenção não for-
nece uma solução satisfatória: 'Tomar uma decisão, isso eu sei
fazer; mas, às vezes, uma decisão causa tanto dano quanto o
próprio litígio'. De fato, a intervenção da justiça muitas vezes
se revela contraproducente para a resolução de conflitos que
envolvem pessoas em situação de interdependência – vizinhos,
familiares ou colegas, por exemplo. A pena é aplicada, mas o
conflito permanece, exacerbado. A filosofia restaurativa admite
que os profissionais da justiça não podem agir sozinhos, per-
turbando o sentido da pena.
No direito moderno, a infração aparece em primeiro lugar
como a violação de uma regra: um ato repreensivo contra o
Estado. É ele que pune. Um processo de justiça restaurativa
concentra-se no restabelecimento das relações, sem necessa-
riamente solicitar uma intervenção do Estado. Em Poissy,
Goetz não é o único a lamentar a ilusão do encarceramento
generalizado: 'Abrimos mais prisões para resolver o problema
da delinquência e do crime, quando ninguém no meio acredita
nisso! No entanto, aplicar uma medida restaurativa significa
ser imediatamente acusado de laxismo'.”
O grande temor que inspira a JR segue exatamente essa linha, pois
tais práticas têm como princípio respeitar o ser humano como ser social, ao