

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 248-262, Maio/Agosto. 2017
248
O Estado Intervém para Quem?
Allen dos Santos Pinto da Silva Filho
Aluno do Mestrado em Direito da Universidade Cân-
dido Mendes. Assessor de Órgão Julgador no Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
RESUMO
: A Cide é uma forma do Estado intervir no mercado para manter
a primazia dos princípios elencados no artigo 170, da Constituição de 1988.
No entanto, apesar de legítima, a intervenção nem sempre atinge sua fina-
lidade prática, visto o desvirtuamento que alguns agentes públicos impõem
para instituir a Cide.
PALAVRAS-CHAVES
: Brasil. Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico. Cide. Desenvolvimento. Constituição. Livre iniciativa. Limita-
ção constitucional.
ABSTRACT
: Cide is a way for the State to intervene in the market to main-
tain the primacy of the principles listed in Article 170 of the 1988 Constitu-
tion. However, although legitimate, intervention does not always reach its
practical objective, given the distortion that some public agents impose to
establish Cide.
KEYWORDS
: Brazil. Contribution of Intervention in the Economic Domain.
Cide. Development. Constitution. Free Initiative. Constitutional limitation.
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê uma séria de
princípios, bem como é fundada na valorização da livre iniciativa, sendo as-
segurado o direito do livre exercício de qualquer atividade econômica desde
que obedecido as normas legais.
Esta livre iniciativa deve ser regulada pelo Estado para evitar abusos
no exercício da atividade econômica desenvolvida pelo empresário. Para tan-
to, o Estado se utiliza da contribuição social, de intervenção no domínio
econômico, artigo 149, CF, de forma instrumental para atender a uma finali-
dade predeterminada, qual seja a intervenção da União na economia do país,
na forma regulamentar, assim, evitando abuso à livre iniciativa.