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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 248-262, Maio/Agosto. 2017

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O Estado Intervém para Quem?

Allen dos Santos Pinto da Silva Filho

Aluno do Mestrado em Direito da Universidade Cân-

dido Mendes. Assessor de Órgão Julgador no Tribunal

de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

RESUMO

: A Cide é uma forma do Estado intervir no mercado para manter

a primazia dos princípios elencados no artigo 170, da Constituição de 1988.

No entanto, apesar de legítima, a intervenção nem sempre atinge sua fina-

lidade prática, visto o desvirtuamento que alguns agentes públicos impõem

para instituir a Cide.

PALAVRAS-CHAVES

: Brasil. Contribuição de Intervenção no Domínio

Econômico. Cide. Desenvolvimento. Constituição. Livre iniciativa. Limita-

ção constitucional.

ABSTRACT

: Cide is a way for the State to intervene in the market to main-

tain the primacy of the principles listed in Article 170 of the 1988 Constitu-

tion. However, although legitimate, intervention does not always reach its

practical objective, given the distortion that some public agents impose to

establish Cide.

KEYWORDS

: Brazil. Contribution of Intervention in the Economic Domain.

Cide. Development. Constitution. Free Initiative. Constitutional limitation.

INTRODUÇÃO

A Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê uma séria de

princípios, bem como é fundada na valorização da livre iniciativa, sendo as-

segurado o direito do livre exercício de qualquer atividade econômica desde

que obedecido as normas legais.

Esta livre iniciativa deve ser regulada pelo Estado para evitar abusos

no exercício da atividade econômica desenvolvida pelo empresário. Para tan-

to, o Estado se utiliza da contribuição social, de intervenção no domínio

econômico, artigo 149, CF, de forma instrumental para atender a uma finali-

dade predeterminada, qual seja a intervenção da União na economia do país,

na forma regulamentar, assim, evitando abuso à livre iniciativa.