

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 217-241, Maio/Agosto
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O Contraditório Participativo
como Traço Distintivo
do Processo no Estado
Democrático de Direito
Anderson de Paiva Gabriel
Mestre em Direito Processual pela Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Juiz Substituto do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. An-
teriormente, atuou como Delegado de Polícia do Es-
tado do Rio de Janeiro (2010-2017) e como Delegado
de Polícia do Estado de Santa Catarina (2009-2010).
Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro (2008), espe-
cialização em Direito Público e Privado pelo Institu-
to Superior do Ministério Público (2010), especiali-
zação em Direito Constitucional pela Universidade
Estácio de Sá (2010) e especialização em Gestão em
Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa
Catarina (2011).
RESUMO
: O objetivo deste artigo é realizar uma análise, sob as premissas
da moderna ciência processual e à luz da Constituição Federal de 1988 e do
Código de Processo Civil/2015, do princípio do contraditório participativo
como traço distintivo do processo no Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE
: Direito. Processo. Código de Processo Civil/2015.
Princípio do Contraditório.
ABSTRACT
: The purpose of this article is to analyze, under the modern
procedural science and the Federal Constitution of 1988 and the New Code
of Civil Procedure, the Judicial Hearing principle, today in a participatory
dimension, as a hallmark of the process in a democratic state.