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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 217-241, Maio/Agosto

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O Contraditório Participativo

como Traço Distintivo

do Processo no Estado

Democrático de Direito

Anderson de Paiva Gabriel

Mestre em Direito Processual pela Universidade do

Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Juiz Substituto do

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. An-

teriormente, atuou como Delegado de Polícia do Es-

tado do Rio de Janeiro (2010-2017) e como Delegado

de Polícia do Estado de Santa Catarina (2009-2010).

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela

Universidade Federal do Rio de Janeiro (2008), espe-

cialização em Direito Público e Privado pelo Institu-

to Superior do Ministério Público (2010), especiali-

zação em Direito Constitucional pela Universidade

Estácio de Sá (2010) e especialização em Gestão em

Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa

Catarina (2011).

RESUMO

: O objetivo deste artigo é realizar uma análise, sob as premissas

da moderna ciência processual e à luz da Constituição Federal de 1988 e do

Código de Processo Civil/2015, do princípio do contraditório participativo

como traço distintivo do processo no Estado Democrático de Direito.

PALAVRAS-CHAVE

: Direito. Processo. Código de Processo Civil/2015.

Princípio do Contraditório.

ABSTRACT

: The purpose of this article is to analyze, under the modern

procedural science and the Federal Constitution of 1988 and the New Code

of Civil Procedure, the Judicial Hearing principle, today in a participatory

dimension, as a hallmark of the process in a democratic state.