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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 11 - 49, Maio/Agosto 2017

Não se pode olvidar eminentes penalistas alemães como Ernst Von

Beling e, tempos após, o neokantista Edmund Mezger, que ratificaram o

pensamento de Carrara, convergindo num mesmo entendimento de que o

sujeito, ao obter o resultado, já o realizava como um mero instrumento de

uma vontade anterior

19

.

Beling, ao debruçar-se sobre a teoria da

actio libera in causa

, ex-

pressa que a essência da ação mediata tornará compreensível as ações

livres em sua causa

20

. Segundo o mencionado autor, o próprio corpo do

agente funciona como instrumento. Da mesma forma, Mezger sustentou

a ideia de que o agente, ao atuar sob uma situação de a.l.i.c., está a agir

como instrumento de si mesmo

21

.

Diante do exposto, observamos que a teoria da a.l.i.c. teve seu alicerce

construído pelos canonistas e os pós-glosadores, que a utilizaram para justi-

ficar a exigência de responsabilidade dos sujeitos inimputáveis no momento

da realização do ato criminoso, e consiste em considerar imputável o agente

que livremente se colocou numa situação de inimputabilidade

22

.

1.2. Origem técnica do conceito da teoria

actio libera in causa

A título introdutório do tema, devemos nos referir à a.l.i.c. como

um momento antecipado, que se denomina provocação anterior ao mo-

mento da lesão do bem jurídico. Essa provocação, entendemos como ação

livre e deliberada, anterior ao resultado do fato típico ilícito penal. Consis-

te dizer que, então, o dolo ou a culpa que tem o agente na fase inicial, ain-

da imputável, prolonga-se por todo o processo causal por ele provocado,

alcançando o fato praticado em estado de perturbação da consciência. A

ação pela qual o agente se põe voluntariamente em condição de incapaci-

dade já constitui ato de execução do fato típico visado, sendo suficiente

para justificar a punibilidade

23

.

A a.l.i.c. é em si uma teoria que aparece com o único objetivo de jus-

tificar uma imputação que não é condizente com o grau de imputabilidade

do sujeito no momento da ação

24

. Em apoio a essa conclusão, Cezar Roberto

19 SILVA, 2011: 76.

20 ZAFFARONI, 1965: 345.

21 BERTI, 2010: 438.

22 LANDECHO VELASCO; MOLINA BLÁZQUEZ, 2013: 367.

23 SILVA, 2011: 90.

24 BUSATO, 2009: 152.