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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 11 - 49, Maio/Agosto 2017

16

tasse algum crime, além de o indivíduo ser castigado, a pena seria agravada,

em casos de embriaguez voluntária

12

.

Adentrando num Direito Penal contemporâneo, já no século XIX,

Francesco Carrara, jusnaturalista italiano, ostentou o posicionamento

de que a pena tinha uma concepção retributiva. Cabe trazer a lúmen a

definição de delito apontada por Carrara: “Delito é a infração da lei do

Estado promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de

um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável

e politicamente danoso”

13

. Nesse contexto, podemos observar a cristali-

na concepção acerca dos crimes cometidos sob o estado de embriaguez,

tendo em vista que a imputabilidade moral baseia-se no livre arbítrio,

que, por conseguinte, designa as ações humanas de um ser moralmente

livre, podendo este apresentar um comportamento ativo de um delito

14

.

Não se pode olvidar que Carrara entendia que a embriaguez devia

ser compreendida conforme o grau (completa ou incompleta) e a sua

causa (acidental, culposa, voluntária e preordenada)

15

.

De acordo com o entendimento do penalista italiano, nos casos

de embriaguez preordenada, o ébrio era visto com um agente secundário

do ilícito, mero instrumento de um indivíduo consciente, com plena

capacidade de imputabilidade. Nesses casos, a imputabilidade não era

excluída nem se admitia atenuantes, pois a imputação retroagiria ao ins-

tante consciente do agente e o que vem depois é consequência de um

ato doloso; não se imputa o que fez o ébrio, mas o que fez o homem

16

.

Por sua vez, nos casos de embriaguez voluntária ou culposa, Carrara

entendia que os elementos da culpa poderão ser observados, mas não

pode aparecer o dolo na ação posterior que não tenha sido guiado por

vontade consciente

17

.

Por fim, ainda analisando os ensinamentos do penalista Francesco

Carrara, ele concluiu que, quando a embriaguez for completa e aciden-

tal, exclui a imputabilidade e, sendo incompleta, entende-se que há dolo,

mas com possibilidades de atenuantes

18

.

12 ZAFFARONI, 1965: p. 331.

13 CARRARA, 2002: 236-247.

14

Ibidem

, p. 55.

15

Ibidem

, p. 236-247.

16

Ibidem

, p. 236-247.

17

Ibidem

, p. 236-247.

18

Ibidem

, p. 236-247.