

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 11 - 49, Maio/Agosto 2017
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tasse algum crime, além de o indivíduo ser castigado, a pena seria agravada,
em casos de embriaguez voluntária
12
.
Adentrando num Direito Penal contemporâneo, já no século XIX,
Francesco Carrara, jusnaturalista italiano, ostentou o posicionamento
de que a pena tinha uma concepção retributiva. Cabe trazer a lúmen a
definição de delito apontada por Carrara: “Delito é a infração da lei do
Estado promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de
um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável
e politicamente danoso”
13
. Nesse contexto, podemos observar a cristali-
na concepção acerca dos crimes cometidos sob o estado de embriaguez,
tendo em vista que a imputabilidade moral baseia-se no livre arbítrio,
que, por conseguinte, designa as ações humanas de um ser moralmente
livre, podendo este apresentar um comportamento ativo de um delito
14
.
Não se pode olvidar que Carrara entendia que a embriaguez devia
ser compreendida conforme o grau (completa ou incompleta) e a sua
causa (acidental, culposa, voluntária e preordenada)
15
.
De acordo com o entendimento do penalista italiano, nos casos
de embriaguez preordenada, o ébrio era visto com um agente secundário
do ilícito, mero instrumento de um indivíduo consciente, com plena
capacidade de imputabilidade. Nesses casos, a imputabilidade não era
excluída nem se admitia atenuantes, pois a imputação retroagiria ao ins-
tante consciente do agente e o que vem depois é consequência de um
ato doloso; não se imputa o que fez o ébrio, mas o que fez o homem
16
.
Por sua vez, nos casos de embriaguez voluntária ou culposa, Carrara
entendia que os elementos da culpa poderão ser observados, mas não
pode aparecer o dolo na ação posterior que não tenha sido guiado por
vontade consciente
17
.
Por fim, ainda analisando os ensinamentos do penalista Francesco
Carrara, ele concluiu que, quando a embriaguez for completa e aciden-
tal, exclui a imputabilidade e, sendo incompleta, entende-se que há dolo,
mas com possibilidades de atenuantes
18
.
12 ZAFFARONI, 1965: p. 331.
13 CARRARA, 2002: 236-247.
14
Ibidem
, p. 55.
15
Ibidem
, p. 236-247.
16
Ibidem
, p. 236-247.
17
Ibidem
, p. 236-247.
18
Ibidem
, p. 236-247.