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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 11 - 49, Maio/Agosto 2017

Ainda no primeiro capítulo, desenvolveremos o estudo da

actio libera

in causa

, a sua raiz histórica, compreensão desta teoria e as várias vertentes

doutrinárias acerca do assunto, buscando demonstrar a desconsideração da

situação de inculpabilidade em que se encontra o agente embriagado, toman-

do por base o momento antecipado em que o agente colocou-se voluntaria-

mente no estado de inimputabilidade, com o fim de imputá-lo à prática da

conduta delituosa. Serão expostos, ainda, os dois modelos dogmáticos que

visam a compatibilizar a punibilidade das situações abarcadas pela teoria.

Abordaremos, no segundo capítulo, o problema médico-legal dos efei-

tos do alcoolismo e da embriaguez, esmiuçando os efeitos biológicos do álcool

sobre a saúde psíquica e neurológica do indivíduo e as importantes alterações

de comportamento e controle da vontade dimanado de dita intoxicação.

Por fim, no último capítulo, realizaremos um estudo em relação à impu-

tabilidade, observando a responsabilidade jurídico-criminal do indivíduo que

pratica um delito sob o estado de embriaguez, à luz do ordenamento jurídico

penal português e brasileiro, apresentando a solução dada por cada sistema.

A finalidade deste trabalho, como o título sugere, é verificar o emba-

samento da imputabilidade nos casos de embriaguez alcoólica, seja através

da história ou por questões de política criminal, buscando um bem maior

que é a exigência de proteção empírica da sociedade.

1. A EMBRIAGUEZ E A TEORIA DA

ACTIO LIBERA IN CAUSA

1.1 Breve retrospectiva histórica do tratamento penal da embriaguez

Ao procedermos a uma análise perfunctória histórica acerca do trata-

mento penal dos crimes cometidos em estado de embriaguez, verificamos que,

desde sempre, há um liame entre o consumo de álcool e o crime ao longo da

história, mas é impossível estabelecer historicamente a origem da embriaguez.

O Código de Hammurabi, promulgado entre os anos de 1825 e 1787

A.C., considerado como um dos códigos de lei mais antigos da humanidade,

já previa no §110 – “Se uma (sacerdotisa)

naditum ugbabtum

, que more em

um convento, abriu uma taberna ou entra na taberna para (beber) cerveja,

queimarão essa mulher”. Punia-se severamente (morte com fogo) mulheres

da classe superior do clero babilônico que consumissem bebidas alcoólicas.

Destaca-se que tal punição não era aplicada aos homens de quaisquer classes

ou às mulheres de classes inferiores

2

.

2 BOUZON, 1986: 126.