

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 121 - 142, Maio/Agosto. 2017
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e culturais (artigo 22 ao artigo 28). Como aponta Flávia Piovesan, a Decla-
ração “combina, assim, o discurso liberal e o discurso social da cidadania,
conjugando o valor da liberdade com o valor da igualdade”
10
.
Ao lado desse sistema universal de proteção dos direitos humanos,
há os sistemas regionais de proteção da pessoa humana, dentre os quais
destaca-se o sistema interamericano de direitos humanos, para o propósito
do presente artigo. Cumpre salientar que, entre o sistema ONU e os sistemas
regionais, existe uma relação de complementariedade, e não concorrência,
de forma a garantir a máxima proteção ao indivíduo enquanto sujeito do
direito internacional.
O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos é mar-
cado pelo elevado grau de desigualdade social e pelas “jovens” democracias
da região latino-americana. Vale dizer, é um sistema que possui como de-
safio principal o fomento da cultura de proteção dos direitos humanos,
como instrumento para erradicar a pobreza e os resquícios de impunidade
e violência estatal, oriundos dos regimes ditatoriais da história recente da
América Latina.
A origem histórica deste sistema remonta à proclamação da Carta da
OEA e da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em
1948. A Carta da OEA é o tratado constitutivo da referida Organização,
cujo objetivo é a defesa dos interesses do continente americano, buscando
soluções pacíficas para o desenvolvimento econômico, social e cultural dos
países da região. Por sua vez, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres
do Homem é uma recomendação aprovada pelos Estados-Membros da OEA
que reúne os direitos humanos previstos na Carta desta Organização. Até a
conclusão da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante, “a
Convenção”), em 1969, a Declaração serviu de base normativa de proteção
no sistema interamericano e continua sendo para os Estados que não ratifi-
caram a Convenção, como os EUA e o Canadá
11
.
Após a adoção desses dois instrumentos normativos, iniciou-se um
processo gradual de evolução dos mecanismos de proteção dos direitos hu-
manos no sistema interamericano. Assim, em 1959, foi criado um órgão
especializado para atuar de forma específica na promoção e proteção dos
direitos humanos no âmbito da OEA, a saber, a Comissão Interamericana
de Direitos Humanos. E, dez anos mais tarde, em 1969, surge a instituição
10 PIOVESAN, 2007, p. 131.
11 GODINHO, Fabiana de Oliveira.
A proteção internacional dos direitos humanos
. Belo Horizonte: Del Rey, 2006,
p. 89-90.