

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 121 - 142, Maio/Agosto. 2017
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3. O direito à moradia adequada
O direito à moradia é um direito humano de cunho social consagra-
do em importantes documentos de direito internacional, dentre os quais a
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo XXV) e o Pacto
Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (artigo
11), como transcrito respectivamente:
Artigo XXV – 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de
vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar,
inclusive alimentação, vestuário,
habitação
, cuidados médicos
e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em
caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou ou-
tros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias
fora de seu controle. [grifo nosso]
16
Artigo 11 - 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem
o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para
si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e
moradia adequadas
, assim como a uma melhoria continua de
suas condições de vida. [grifo nosso]
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Com relação ao sistema interamericano de proteção dos direitos hu-
manos, a despeito de o Pacto de San Salvador de 1988 não prever o direito
à moradia, o artigo 26 da Convenção determina que “os Estados-Partes se
comprometem a adotar providências [...], a fim de conseguir progressiva-
mente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econô-
micas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da
OEA”. Dentre tais normas encontra-se aquela que prevê o direito à moradia,
segundo o artigo 34, da referida Carta:
Os Estados membros convêm em que a igualdade de oportu-
nidades, a eliminação da pobreza crítica e a distribuição eqüi-
tativa da riqueza e da renda, bem como a plena participação
de seus povos nas decisões relativas a seu próprio desenvolvi-
mento, são, entre outros, objetivos básicos do desenvolvimento
integral. Para alcançá-los convêm, da mesma forma, em dedicar
16 MAGALHÃES, Fabio.
A Declaração dos Direitos Humanos
. São Paulo: Instituto Vladimir Herzog, 2014, p. 92.
17 BRASIL.
Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992
, que promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, So-
ciais e Culturais, 1992. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm>. Acesso
em: 6 out. 2016.