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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 121 - 142, Maio/Agosto. 2017

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3. O direito à moradia adequada

O direito à moradia é um direito humano de cunho social consagra-

do em importantes documentos de direito internacional, dentre os quais a

Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo XXV) e o Pacto

Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (artigo

11), como transcrito respectivamente:

Artigo XXV – 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de

vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar,

inclusive alimentação, vestuário,

habitação

, cuidados médicos

e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em

caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou ou-

tros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias

fora de seu controle. [grifo nosso]

16

Artigo 11 - 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem

o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para

si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e

moradia adequadas

, assim como a uma melhoria continua de

suas condições de vida. [grifo nosso]

17

Com relação ao sistema interamericano de proteção dos direitos hu-

manos, a despeito de o Pacto de San Salvador de 1988 não prever o direito

à moradia, o artigo 26 da Convenção determina que “os Estados-Partes se

comprometem a adotar providências [...], a fim de conseguir progressiva-

mente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econô-

micas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da

OEA”. Dentre tais normas encontra-se aquela que prevê o direito à moradia,

segundo o artigo 34, da referida Carta:

Os Estados membros convêm em que a igualdade de oportu-

nidades, a eliminação da pobreza crítica e a distribuição eqüi-

tativa da riqueza e da renda, bem como a plena participação

de seus povos nas decisões relativas a seu próprio desenvolvi-

mento, são, entre outros, objetivos básicos do desenvolvimento

integral. Para alcançá-los convêm, da mesma forma, em dedicar

16 MAGALHÃES, Fabio.

A Declaração dos Direitos Humanos

. São Paulo: Instituto Vladimir Herzog, 2014, p. 92.

17 BRASIL.

Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992

, que promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, So-

ciais e Culturais, 1992. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm>

. Acesso

em: 6 out. 2016.