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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 43 - 61, out. - dez. 2016

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Diante da complexidade posta por essa tensão entre proteção e

autonomia trazida pela CDC, Lansdow sugere que, no estabelecimento

e cumprimento de marcos legais, o legislador e demais operadores do

direito tenham total familiaridade com a Convenção sobre os Direitos da

Criança e suas implicações, buscando-se proteger a criança, sem negligen-

ciar suas capacidades.

Segundo ainda o autor, onde o risco associado à decisão for rela-

tivamente pequeno, pode-se conceder à criança o direito de decidir sem

que ela demonstre nível significativo de capacidade. No entanto, onde o

risco for considerado alto, como no consentimento para procedimentos

médicos e de saúde, por exemplo, é necessário assegurar maior grau de

competência e maturidade, implicando demonstrar habilidade em com-

preender e comunicar informações relevantes; habilidade para pensar e

escolher com certo grau de liberdade; habilidade para entender poten-

ciais benefícios, riscos e danos; e, possuir um conjunto de valores básicos

que possibilite tomar decisões.

A questão, no entanto, é como verificar esses níveis de maturidade

e competência da criança, uma vez que, segundo o próprio autor, não há

resposta fácil para essa questão – e, também, decidir se consideramos

legítimo e razoável submeter constantemente crianças e adolescentes a

testes e exames de maturidade para o exercício de seus direitos.

A PROPÓSITO DE CONCLUIR

Como dissemos, o tema das metodologias propostas para a tomada

de depoimento de crianças e adolescente encontra-se demasiadamente

polarizado, impedindo um debate consistente dos diversos argumentos

em questão. Em alguns eventos, o tom de xingamente tem estado presen-

te, negando-se ao outro o direito de divergir.

Em evento no início de 2016, em uma Mesa composta por repre-

sentantes da Magistratura e Ministério Público, anotamos

15

alguns dos

comentários, que aqui reproduzimos em parte:

"Como o CFP pode pensar que o psicólogo que atua no DSD é

inquiridor? Como pode ser inquiridor? É protetor!"

"Me disseramque o pessoal que é contra o depoimento de crian-

ças é porque é abolicionista. Não quer ver ninguém na cadeia."

15 Anotações pessoais.