

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 43 - 61, out. - dez. 2016
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"O pessoal do CFP quer usar o laudo, a perícia. Só que isto
não vai dizer se ocorreu ou não o abuso. É o depoimento que
vai dizer se ocorreu ou não o abuso."
"Temos que entender o que é revitimizar! É ter mais de uma
oitiva desqualificada! O psicólogo que trabalha no Poder Ju-
diciário tem que entender isto. Ele não trabalha na clínica!
Tem que entender que ele é psicólogo do Judiciário!"
"O CFP e o CRP estão recorrendo da suspensão da Resolução!
Os Conselhos ainda insistem, recorrem! É ilógico ser contra o
Depoimento! Tem alguma coisa por trás disto, que não pode
ser dita."
"Não entendo quem critica o Depoimento Especial!"
"Para que os Conselhos gastarem energia em punir seus
profissionais? Por que não se dedicam a ajudar as vítimas?
Porque não trazem o conhecimento para agregar? Por que
querem atrapalhar? Se não querem tomar depoimento, que
não tomem. Mas que não atrapalhem!"
Assim, gostaríamos, aqui, de reconhecer o mérito dos proponentes
do “Depoimento Sem Dano” ou “Depoimento Especial”, por trazerem ao
debate a preocupação com a violação de direitos de crianças e adolescen-
tes, nas ocasiões em que são inquiridos como vítimas ou testemunhas de
crimes. Mérito, aliás, que nunca deixamos de reconhecer
16
.
No entanto, a preocupação com a criminalização do suposto ofen-
sor parece estar se sobrepondo ao acolhimento e à proteção das crianças
e dos adolescentes, utilizando-os, basicamente, como objetos de produ-
ção de prova judicial, sem de fato, escutá-los. Ao assim proceder, não se
tem condição de perceber o quão revimitizante pode ser também esta
metodologia, proposta justamente com o objetivo de reduzir danos
17
.
Preocupante, também, a busca de intensa instrumentalização dos
profissionais das áreas humanas, bem como a instrumentalização das po-
16 Veja-se, por exemplo, fala de Esther Maria de Magalhães Arantes, pelo Conselho Federal de Psicologia, sobre o
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.126 de 2004, em Audiência Pública no Senado. Em 01/07/2008. Disponível em:
http://www.itcbr.com/refletir-01.shtml.17 Para uma visualização dos procedimentos a que estão sujeitos crianças e adolescentes no denominado “Depoi-
mento Sem Dano” ou “Inquirição Especial”, sugerimos os
links
(part 1 e 2):
http://globotv.globo.com/rede-globo/profissao-reporter/v/abuso-sexual-de-criancas-parte-1/1969069/. http://globotv.globo.com/rede-globo/profissao-reporter/v/vida-no-mangue-parte-2/1989391/.